Atrasados do INSS em 2012 podem ser recuperados no Imposto de Renda
Segundo a Receita Federal, esta situação é incluída nos rendimentos recebidos acumuladamente
O segurado que recebeu atrasados do INSS em 2012 consegue recuperar, na declaração de Imposto de Renda deste ano, o imposto descontado a mais. Para isso, ele terá que fazer a declaração do IR 2013, mesmo se não for obrigado a prestar conta, desde que no recebimento dos rendimentos tenha registrado desconto de imposto.
Até dezembro de 2012, o sistema do INSS aplicava o desconto do IR sobre o total dos atrasados. Com isso, a maioria dos segurados tinha o desconto com a maior alíquota do IR, de 27,5%.
Porém, se fosse aplicada a regra da Receita, que manda “diluir” o desconto considerando o número de meses a que o pagamento se refere, na maioria dos casos não haveria desconto.
Um segurado que ganhou atrasados de R$ 50 mil teve desconto de R$ 12. 993,47 de imposto. O valor depositado foi de R$ 37.006,53. Na declaração, ele conseguirá recuperar os quase R$ 13 mil que haviam sido retidos.
Segundo o auditor da Receita Federal de Marília, Sérgio Canevari, quem recebeu os atrasados do INSS pode ter sido prejudicado com desconto de imposto, para isso deve prestar contas com o Leão para ter o valor restituído dos lotes de restituição. “ Se o benefício fosse pago mensalmente, o valor possivelmente não teria desconto tributário, em decorrência do baixo montante, porém quando o rendimento é pago de forma acumulada há desconto, da mesma forma, quando o contribuinte recebe uma ação judicial com valor acumulado”, explica Canevari.
Segundo ele, esta questão é a maior dúvida dos contribuintes no plantão fiscal realizado na Receita Federal. Os rendimentos recebidos acumuladamente, por força de decisão judicial, devem ser oferecidos à tributação, ainda quando a parte vencida propõe ação rescisória. Os rendimentos são tributáveis no mês de seu recebimento e na declaração de ajuste. A ação rescisória não é recurso, mas sim uma ação perfeita, intentada com o objetivo de ser anulada a decisão judicial que já tenha transitado em julgado.
Fonte: Diário de Marília/SP
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