Acerte ao declarar aluguel no IR 2013
Locadores e
locatários são obrigados a informar os valores à Receita. Rendimentos são
tributáveis, mas aluguel pago não tem benefício fiscal
Taís Laporta - iG São
Paulo | 21/03/2013
06:04:05
Quem recebe renda
de aluguel deve ficar atento ao Leão, pois mesmo os valores isentos do Imposto
de Renda – abaixo de R$ 24.556,65 anuais – devem ser declarados à Receita
Federal, alerta o especialista em gestão tributária da Alterdata, Edson Lopes.
“O risco de o fisco perceber a omissão de receita e a declaração ser retida em
malha fina é muito alto”, diz.
Locatários não têm
benefício fiscal no Imposto de Renda
Se o locatário
(quem paga o aluguel) for pessoa física, o rendimento do aluguel deve ser
preenchido na ficha “Rendimentos Trib. Recebidos do PF/Exterior”. No caso de
empresas que ocupem o imóvel, deve-se declarar no campo “Rendimentos
Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, já que, neste caso, há retenção
obrigatória do IR pelo pagador.
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Se o locador teve
gastos, no ano anterior, com corretores ou administradores, eles podem ser
dedutíveis. Para isso, deve preencher estes valores na ficha "Pagamentos e
Doações Efetuados", no código 71, como orienta Sérgio Approbato Machado
Júnior, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e de
Assessoramento no Estado de São Paulo (Sescon-SP).
LOCATÁRIOS
“Infelizmente não
há previsão legal para alguma dedução ou benefício para aqueles que pagam
aluguel”, afirma Lopes, da Alterdata. Mas há exceções. Segundo ele, quem exerce
atividade rural ou conduz veículos empregados pelo setor pode deduzir os gastos
com aluguel no IR.
Segundo Machado, da
Sescon-SP, o pagamento é dedutível para o trabalhador autônomo que for
devidamente escriturado no Livro Caixa. Mas é preciso comprovar que este gasto
é essencial para o desenvolvimento de sua atividade. “O valor pago no aluguel
deve ser declarado na ficha de ‘Pagamentos Efetuados’”, complementa o
especialista.
LOCADORES
Caso a renda do
aluguel seja dividida entre duas pessoas, como casais que não fazem declaração
conjunta, os rendimentos podem ser informados de duas formas. “Pode-se
preencher integralmente na declaração de um dos dois, ou metade em cada
declaração, o que for mais vantajoso”, explica Machado.
Leia
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Segundo ele, este
recurso pode ser usado, por exemplo, para evitar que a renda tributável de um
dos cônjuges fique tão elevada que chegue a mudar de faixa de contribuição.
O especialista da Alterdata adverte
que, se houver informação integral dos redimentos nas duas declarações, pode
haver tributação sobre elas integralmente, o que seria indevido. “Caso haja
imposto retido, ele pode ser compensado na metade, para cada contribuinte,
finaliza
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