Fonte:http://odia.ig.com.br/
Rio - Donas de casas terão 90 dias para se adaptarem e cumprirem quatro benefícios após a promulgação da PEC das Domésticas na próxima terça-feira. De 17 direitos aprovados, oito precisam ser regulamentados, sendo que quatro estão diretamente ligados às patroas.
28/03/2013
POR MAX LEONE
Patroas terão prazo para cumprir direitos de domésticas que precisam de regulamentação
Pagamento de FGTS, adicional noturno, seguro contra acidente de trabalho quando houver culpa do empregador e indenização compensatória para evitar demissão arbitrária ou sem justa causa precisarão de lei complentar para valer.
O Ministério do Trabalho informou ontem que estima que o recolhimento do FGTS, por exemplo, será obrigatório depois de três meses, quando comissão criada pela pasta definir, por meio de portarias e normas específicas, como o fundo será depositado. O objetivo é tornar o procedimento fácil.
De acordo com o ministério, para o recolhimento do FGTS será necessário fazer ajustes em conjunto com a Caixa Econômica no sistema do fundo. O banco é o gestor dos recursos do FGTS.
Outros benefícios que não interferem no orçamento da dona de casa também precisam ser regulamentados. Seguro-desemprego, salário-família, licença-gestante, assistência gratuita aos dependentes em creches e pré-escolas estão na lista que necessitam de portaria ou lei complementar para entrar em vigor.
No caso do seguro-desemprego, norma técnica precisa ser editada pelo Ministério do Trabalho para aumentar o número de parcelas de três para cinco, em caso de demissão involuntária.
Ex-doméstica, a ministra do TST Delaíde Arantes afirmou que não espera aumento no número de ações entre trabalhadores e patrões com a promulgação da PEC no dia 2 de abril.
Propostas para amenizar impactos
Um projeto de lei em tramitação e outro apresentado na terça-feira tentam amenizar o impacto que os novos benefícios das domésticas vão provocar nas contas das donas de casas. Há três anos no Congresso,o PL 7.082/10 propõe a desoneração da folha de pagamento para os empregadores. A proposta reduz o percentual de contribuição do patrão para INSS, de 12% para 4% sobre o salário do empregado.
Já deputado federal Otavio Leite (PSDB-RJ) apresentou na Câmara um projeto de lei que estabelece dedução de 30% no Imposto de Renda pelo empregador de trabalhador doméstico.
“Precisamos garantir a viabilidade das novas regras sem gerar desemprego” disse Leite.
TIRA DÚVIDAS DO MINISTÉRIO DO TRABALHO
VALEM IMEDIATAMENTE
Passam a valer a partir da próxima terça-feira salário mínimo fixado em lei, irredutibilidade de salário, salvo o previsto em Acordo ou Convenção Coletiva onde há sindicatos; proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa; 13º salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria; duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e 44 horas semanais, facultada a compensação de horários e redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva.
JORNADA E HORA EXTRA
Também entrará em vigor na semana que vem direitos como repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; hora extra, que será acrescida, no mínimo, em 50%; férias anuais remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais do que o salário normal; aviso-prévio, de, no mínimo, 30 dias, para empregados com até um ano de serviço no mesmo empregador, acrescidos de três dias por ano de serviço prestado ao mesmo empregador, até o máximo de 60 dias, em um total de 90 dias.
CONTROLE DA JORNADA
A jornada deverá ser estabelecida entre empregado e empregador, não sendo necessário o controle da jornada do trabalhador doméstico como é feito em empresas comuns. O Ministério do Trabalho sugere que a jornada deve ser estabelecida em contrato de trabalho e se em algum dia ocorrer hora extra, anotar a parte e ao final de cada mês somar os extras naquele mês.
ONDE DENUNCIAR
De acordo com o Ministério do Trabalho, a doméstica que estiver trabalhando em casa que não cumpre algum dos direitos previstos na PEC deve procurar as Superintendências, Gerências ou Agências Regionais do Trabalho e Emprego para fazer a denúncia no plantão fiscal.
PREVIDÊNCIA
Salário-família, licença de 120 dias para gestantes, assistência gratuita a filhos e dependentes de até seis anos de idade em creches e seguro contra acidentes de trabalho a cargo do patrão, quando houver culpa, deverão ser regulamentados pelo Ministério da Previdência.
De:http://odia.ig.com.br/portal/economia/mais-90-dias-para-se-adaptar-1.565685
De:http://odia.ig.com.br/
Nenhum comentário:
Postar um comentário