Cobap: Direito à revisão do benefício
Segurados devem procurar Associações e não fazer “acordo de morte” com INSS
Dependendo da idade e situação do benefício, o segurado poderá receber os atrasados somente a partir de maio de 2022
Mais uma vez, o Governo Federal está tentando enganar milhões de brasileiros, ludibriando-os a fazer um acordo que levará décadas para ser quitado.
Ou seja, o INSS começou a mandar milhares de cartas nas residências, propondo um vergonhoso acordo aos 2,8 milhões de segurados referentes à revisão dos auxílios doenças, aposentadorias por invalidez e pensão por morte.
Porém, dependendo da idade e situação do benefício, o segurado poderá receber os atrasados somente a partir de maio de 2022.
“A intenção do governo é empurrar essa dívida com a barriga, enrolando seu pagamento o máximo possível, assim muitos que iriam receber já terão falecido”, denunciou o presidente da COBAP, Warley Martins Gonçalles.
A Previdência ainda analisa 2,2 milhões de benefícios. O segurado que não recebeu a carta da revisão dos auxílios ainda poderá ter a correção. De acordo com o INSS, 2,2 milhões de benefícios ainda estão sendo analisados, mas não há prazo para terminar esse processamento.
Os segurados do INSS que receberam cartas da Previdência Social, informando que foi processada a revisão de seus benefícios (Auxílio doença, Aposentadoria por Invalidez e Pensão por Morte), que não possuem processos ajuizados na justiça, podem entrar com ação judicial e receber os valores dos atrasados de forma bem mais rápida do que a proposta do INSS.
O ideal é procurar uma Associação de Aposentados, cujo advogado vai orientar o segurado da melhor maneira possível, ao contrário do que faz o governo caloteiro.
“Esse acordo celebrado entre a Força Sindical e INSS, beira ao absurdo, pois dependendo da idade, o segurado apenas receberá os atrasados de seu benefício, entre 2019 e 2022, ao passo que na justiça o tempo médio é de um ano. Devemos lembrar que se trata de aposentados por invalidez, que diante do enorme prazo concedido no acordo, muitos poderão morrer sem receber seus direitos”, alertou o advogado previdenciário Alexandre Valera, membro do Conselho Jurídico da COBAP.
FIQUE POR DENTRO
Portanto, todos os segurados que recebem ou receberam, benefício por incapacidade, Auxílio doença, Auxílio Acidente, Aposentadoria por Invalidez e Pensão por Morte, precedida de Auxílio doença/Aposentadoria por Invalidez ou mesmo, concedida de forma direta (não precedida de nenhum benefício) concedidos entre 1999 a 2009, e receberam cartas da Previdência Social, informando que foi processada a revisão de seus benefícios podem entrar com ação judicial e receber os valores dos atrasados de forma bem mais rápida do que a proposta do INSS, bem como que a revisão seja estendida a outros benefícios concedidos posteriormente aos que serão revistos pelo INSS.
Desta forma, é importante que o segurado, mesmo que tenha recebido a carta do INSS informando o direito à revisão do benefício, procure um profissional especializado em direito previdenciário, o qual poderá orientá-lo a como receber tais valores ou mesmo conferir se estes estão corretos. (Richard Casal - Cobap)
Segurados devem procurar Associações e não fazer “acordo de morte” com INSS
Dependendo da idade e situação do benefício, o segurado poderá receber os atrasados somente a partir de maio de 2022
Mais uma vez, o Governo Federal está tentando enganar milhões de brasileiros, ludibriando-os a fazer um acordo que levará décadas para ser quitado.
Ou seja, o INSS começou a mandar milhares de cartas nas residências, propondo um vergonhoso acordo aos 2,8 milhões de segurados referentes à revisão dos auxílios doenças, aposentadorias por invalidez e pensão por morte.
Porém, dependendo da idade e situação do benefício, o segurado poderá receber os atrasados somente a partir de maio de 2022.
“A intenção do governo é empurrar essa dívida com a barriga, enrolando seu pagamento o máximo possível, assim muitos que iriam receber já terão falecido”, denunciou o presidente da COBAP, Warley Martins Gonçalles.
A Previdência ainda analisa 2,2 milhões de benefícios. O segurado que não recebeu a carta da revisão dos auxílios ainda poderá ter a correção. De acordo com o INSS, 2,2 milhões de benefícios ainda estão sendo analisados, mas não há prazo para terminar esse processamento.
Os segurados do INSS que receberam cartas da Previdência Social, informando que foi processada a revisão de seus benefícios (Auxílio doença, Aposentadoria por Invalidez e Pensão por Morte), que não possuem processos ajuizados na justiça, podem entrar com ação judicial e receber os valores dos atrasados de forma bem mais rápida do que a proposta do INSS.
O ideal é procurar uma Associação de Aposentados, cujo advogado vai orientar o segurado da melhor maneira possível, ao contrário do que faz o governo caloteiro.
“Esse acordo celebrado entre a Força Sindical e INSS, beira ao absurdo, pois dependendo da idade, o segurado apenas receberá os atrasados de seu benefício, entre 2019 e 2022, ao passo que na justiça o tempo médio é de um ano. Devemos lembrar que se trata de aposentados por invalidez, que diante do enorme prazo concedido no acordo, muitos poderão morrer sem receber seus direitos”, alertou o advogado previdenciário Alexandre Valera, membro do Conselho Jurídico da COBAP.
FIQUE POR DENTRO
Portanto, todos os segurados que recebem ou receberam, benefício por incapacidade, Auxílio doença, Auxílio Acidente, Aposentadoria por Invalidez e Pensão por Morte, precedida de Auxílio doença/Aposentadoria por Invalidez ou mesmo, concedida de forma direta (não precedida de nenhum benefício) concedidos entre 1999 a 2009, e receberam cartas da Previdência Social, informando que foi processada a revisão de seus benefícios podem entrar com ação judicial e receber os valores dos atrasados de forma bem mais rápida do que a proposta do INSS, bem como que a revisão seja estendida a outros benefícios concedidos posteriormente aos que serão revistos pelo INSS.
Desta forma, é importante que o segurado, mesmo que tenha recebido a carta do INSS informando o direito à revisão do benefício, procure um profissional especializado em direito previdenciário, o qual poderá orientá-lo a como receber tais valores ou mesmo conferir se estes estão corretos. (Richard Casal - Cobap)
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