Posted: 16 Mar 2013 06:14 AM PDT
14/03/2013
ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA POR DOENÇA PROFISSIONAL
Nos termos da Lei n.º 7.713/1988, estão isentos do pagamento do imposto de renda pessoa física, os proventos decorrentes de aposentadoria ou reforma (militar) motivada por acidente em serviço e os percebidos aposentados pelos portadores de moléstia profissional.
Há que ressaltarmos que os pensionistas que possuam moléstia profissional, não fazem jus a esta isenção por expressa previsão legal, o que é totalmente, discutível, podendo ser objeto de ação judicial, porém, não é reconhecido pela Receita Federal.
De outro lado, temos que relembrar que os aposentados e pensionistas judiciais (de alimentos) ou por pensionistas por morte, que possuam doenças graves consideradas pela lei, tal como, cardiopatia grave tem direito a isenção do IRPF sobre os proventos de aposentadoria.
A isenção decorrente da moléstia grave ou moléstia profissional ou reforma do militar decorrente de acidente, abrange os proventos de aposentadoria pagos pelo INSS, ou pelo Governo Estadual ou Federal (servidor público) ou pela previdência privada (bancos, empresas).
Leia matéria na íntegra Lino Advocacia
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