PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR: SPC apresenta proposta para custeio das despesas administrativas das EFPC
Após audiência pública, CGPC deliberará sobre resolução
29/06/2009 - 18:54:00
Da Redação (Brasília) - A Secretaria de Previdência Complementar (SPC) apresentou hoje (29), ao Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC), minuta de resolução para regulamentação dos critérios e limites para custeio das despesas administrativas das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC).
O secretário da SPC, Ricardo Pena, explicou que, além das ações previstas nas leis complementares nºs 108 e 109/2001, a questão do custeio administrativo é relevante para as operações das EFPC. Isso, devido principalmente ao conflito estabelecido entre a evolução do sistema e a obrigatoriedade de cumprimento de limites quantitativos estabelecidos pelos normativos vigentes, relativos à sobrecarga administrativa e às despesas administrativas das EFPC. Tramitam na SPC, atualmente, 88 processos de consultas sobre despesas administrativas, além de outros 39 processos disciplinares sobre o mesmo tema.
Ricardo Pena esclareceu que, como os atos normativos que regem as duas posições datam de 1978 e 1992, torna-se urgente normatizar esse tema diante do novo cenário macroeconômico, e da necessidade de se ter uma regulação prudencial mais estável e compatível com o contexto sócio-econômico do País.
Limites - O objetivo da resolução é o de orientar as EFPC na definição de suas fontes de custeio e na realização de suas despesas administrativas, inclusive com investimentos. Foram propostas oito fontes de custeio, dentre as quais o custeio pelos participantes e assistidos; custeio pelos patrocinadores e instituidores; reembolso dos patrocinadores e instituidores; rentabilidade dos investimentos e receitas administrativas.
Com relação às entidades regidas pela LC 108/01, de patrocínio público, e que se encontrem desenquadradas dos limites estipulados na data de entrada em vigor da resolução, além de disporem de um prazo de 24 meses para se enquadrarem, a resolução fixa limite anual para custeio administrativo da EFPC de até 1% de taxa de administração sobre os recursos garantidores dos planos de benefícios (medida de estoque) ou de até 9% de taxa de carregamento sobre a soma das contribuições e benefícios dos planos previdenciários (medida de fluxo).
Governança & transparência - Outra medida proposta visa fortalecer a governança dos órgãos das EFPC (conselho Deliberativo e Fiscal e Diretoria-Executiva) para acompanhar e controlar as despesas administrativas, a partir do orçamento anual, da fixação de critérios quantitativos e qualitativos, e indicadores de gestão com metas estipuladas para as despesas administrativas. Finalmente, como um princípio norteador da previdência complementar, a resolução propõe ampla divulgação e transparência na internet, pela SPC, das informações das despesas administrativas das EFPC, como forma de comparação para os participantes e assistidos.
A minuta da resolução, que já se encontra na página do CGPC, no endereço www.previdencia.gov.br/spc.php?id_spc=41, será alvo de uma audiência pública, em julho, em data a ser fixada pela SPC, para finalmente passar pela deliberação do CGPC em sua reunião ordinária de agosto.
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ACS/MPS
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