O STJ (Superior Tribunal de Justiça) divulgou ontem uma série de decisões recentes do tribunal sobre questões previdenciárias. Uma delas diz que o segurado que se aposentou com benefício proporcional e continuou trabalhando e contribuindo para a Previdência pode trocar de aposentadoria, sem ter de devolver o que já recebeu.
"A aposentadoria é um direito patrimonial disponível [a pessoa pode abrir mão], e o interessado pode escolher o sistema que melhor lhe assistir", afirmou o ministro Hamilton Carvalhido.
Em outra decisão, o STJ reconheceu o trabalho especial exercido antes de 1995, sem a comprovação de laudo técnico, que passou a ser obrigatório somente a partir daquele ano. "A legislação anterior exigia a comprovação da exposição a agentes nocivos, mas não limitava os meios de prova.
A lei posterior, exigindo laudo técnico, tem inegável caráter restritivo ao exercício do direito, não podendo ser aplicada a situações pretéritas [passadas]", segundo o STJ. Outras decisões também garantem ao trabalhador que comprovar atividade rural se aposentar por idade, iniciando a contagem a partir dos 14 anos, sem precisar comprovar a contribuição para a Previdência Social.
(Carolina Rangel - Agora S.Paulo)
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