Aposentados podem pedir retroativos
Previdência // Decisão da Justiça atende a quem recebe o auxílio por invalidez. Ações pedem conversão do benefício
Rosa Falcão rosafalcao.pe@diariosassociados.com.br
Os aposentados que passaram anos recebendo o auxílio doença antes de se aposentar por invalidez podem requerer à Justiça o retroativo à data em que se afastaram das atividades profissionais, desde que seja pelos mesmos motivos que o levaram à invalidez. Decisão do Tribunal Regional Federal da Terceira Região favorável a um segurado de São Paulo, abre precedentes para outras pessoas reivindicarem ao INSS a correção do valor do benefício. Em Pernambuco já existem várias ações na Justiça Federal com pedido da conversão do auxílio doença em aposentadoria por invalidez.
É o caso do motorista aposentado José Vanildo da Silva Hora, de 51 anos. Em 2001 ele adoeceu com problemas cardíacos e entrou no benefício. A cada 30 dias José se submetia a nova perícia médica do INSS para renovar o auxílio doença. Após cinco anos no benefício, a empresa afastou o funcionário. "Todo médico que eu consultava dizia que não tinha mais condições de trabalhar. Mesmo assim o INSS nãodava a minha aposentadoria", conta.
O aposentado ingressou com uma ação contra o INSS em maio de 2008. Ele recebia R$ 1.405 de auxílio doença, quando tinha direito a R$ 1.544,24 da aposentadoria por invalidez. Os procuradores do INSS propuseram um acordo a José Vanildo para pagar o retroativo do período de maio de 2008 até a data da concessão do benefício em janeiro de 2009. "Só consegui porque fui até a Justiça. Já comecei a receber a minha aposentadoria, mas ainda espero o pagamento do retroativo", comenta.
O advogado Paulo Perazzo, especialista em Previdência, explica que já há jurisprudência determinando que o auxílio doença só pode ser renovado pelo INSS pelo período máximo de dois anos. No caso do motorista, ele estava em benefício por incapacidade há sete anos se submetendo à perícia médica. "O auxílio doença não pode ser pago por tempo indefinido porque traz prejuízos financeiros para o beneficiário", salienta.
O prejuízo monetário é de 9% do valor da aposentadoria. Isso ocorre porque o valor do auxílio doença corresponde a 91% da aposentadoria por invalidez. Por exemplo: um segurado que ganha R$ 1 mil só recebe R$ 910 de auxílio doença. Para receber a diferença o segurado tem que entrar com uma ação de conversão do auxílio doença em aposentadoria por invalidez.
Segundo Perazzo, ele pode requerer os valores Atrasados da aposentadoria retroativos a cinco anos desde que comprove através de perícia judiciária, que a doença que motivou o afastamento do trabalho é a mesma que o tornou incapacitado para desempenhar as suas funções. José Vanildo era motorista de ônibus há 30 anos quando adoeceu, por causa de hipertensão e cardiopatia. Na perícia judicial foi comprovado que não tinha mais condições de trabalhar e mesmo assim o INSS adiou a sua aposentadoria.
FONTE: Diário de Pernambuco
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