Fundação Banrisul: Plano é saldado. Participantes conquistam eleição direta
Atendendo a reivindicação do Sindicato dos Bancários de Porto Alegre, da Federação dos Bancários do Rio Grande do Sul e da Associação dos Funcionários Aposentados do Banrisul, foi constituída em março de 2012 uma Comissão Tripartite para negociar a reestruturação da previdência complementar dos trabalhadores do Banrisul, o banco público do Estado do Rio Grande do Sul. A Comissão foi formada por representantes do patrocinador Banrisul, dos trabalhadores ativos e aposentados e da Fundação Banrisul. O objetivo do grupo negociador foi encontrar soluções consensuais para os problemas do plano de Benefício Definido, que vinha apresentando sucessivos déficits. Os representantes dos participantes foram assessorados pelo assessor jurídico da ANAPAR, Dr. Ricardo Só de Castro, do Escritório de Direto Social.
Em fevereiro deste ano a Comissão fechou proposta de consenso para manter o Plano de Benefícios I, fazer o seu saldamento através da criação de um Plano Saldado para garantir o direito presente dos participantes e assistidos, e criar um novo plano de contribuição variável, com previsão de renda vitalícia. O participante, ativo ou assistido, terá três opções. Pode permanecer no Plano I. Pode aderir ao saldamento garantindo o benefício integral líquido de contribuição no caso dos assistidos e, caso seja participante ativo, um benefício proporcional ao direito acumulado, e, ao mesmo tempo, aderir ao Plano de Contribuição Variável, passando a contribuir para este. Pode também, como terceira opção, não aderir ao saldamento e transferir sua reserva integral para o novo plano de Contribuição Variável.
O Plano Saldado preserva o direito dos participantes e agrega conquistas muito importantes:
•As contribuições, que no Plano I eram de 70% para os participantes e 30% para a patrocinadora, passaram a ser paritárias, tanto no Plano Saldado quanto no de Contribuição Variável.
•O benefício mínimo de complemento de aposentadoria e pensão aumenta de 10% para 15% do Salário Real de Benefício (SRB), com a garantia de um valor mínimo de R$ 400,00 para o benefício pleno do Plano Saldado.
•O patrocinador Banrisul será responsável pelo aporte do valor suficiente para cobrir o impacto da redução da taxa de juros atuarial de 5,5% para 4,85% ao ano nas reservas do Plano Saldado e do Plano de Contribuição Variável, desonerando os participantes.
•Eventuais excedentes financeiros no Plano Saldado serão destinados para conceder benefícios temporários sempre que o saldo permita a distribuição de um mínimo de 1% do valor do benefício saldado, acima do reajuste anual pelo INPC.
•Os participantes que aderirem aos novos planos (Saldado e de Contribuição Variável) receberão incentivo pecuniário de R$ 2.000,00, acrescidos de R$ 1.000 se o percentual de adesão atingir 80% dos participantes e mais R$ 1.000 se atingir 90%.
Eleição direta para diretores e limitação do uso do voto de minerva – Os participantes ainda conquistaram mais democracia na gestão da entidade. Dois dos quatro diretores (administrativo e de seguridade) serão eleitos por votação direta dos participantes e assistidos. Alterações no estatuto, no regulamento e no custeio de cada plano de benefícios só poderão ser feitas com a aprovação da maioria dos conselheiros deliberativos. Desta maneira, a patrocinadora não pode utilizar o voto de qualidade para tomar decisões à revelia dos participantes ao deliberar sobre estas matérias de importância capital para os trabalhadores.
Todas as alterações ainda dependem de aprovação da Superintendência Nacional da Previdência Complementar, a PREVIC.
Em fevereiro deste ano a Comissão fechou proposta de consenso para manter o Plano de Benefícios I, fazer o seu saldamento através da criação de um Plano Saldado para garantir o direito presente dos participantes e assistidos, e criar um novo plano de contribuição variável, com previsão de renda vitalícia. O participante, ativo ou assistido, terá três opções. Pode permanecer no Plano I. Pode aderir ao saldamento garantindo o benefício integral líquido de contribuição no caso dos assistidos e, caso seja participante ativo, um benefício proporcional ao direito acumulado, e, ao mesmo tempo, aderir ao Plano de Contribuição Variável, passando a contribuir para este. Pode também, como terceira opção, não aderir ao saldamento e transferir sua reserva integral para o novo plano de Contribuição Variável.
O Plano Saldado preserva o direito dos participantes e agrega conquistas muito importantes:
•As contribuições, que no Plano I eram de 70% para os participantes e 30% para a patrocinadora, passaram a ser paritárias, tanto no Plano Saldado quanto no de Contribuição Variável.
•O benefício mínimo de complemento de aposentadoria e pensão aumenta de 10% para 15% do Salário Real de Benefício (SRB), com a garantia de um valor mínimo de R$ 400,00 para o benefício pleno do Plano Saldado.
•O patrocinador Banrisul será responsável pelo aporte do valor suficiente para cobrir o impacto da redução da taxa de juros atuarial de 5,5% para 4,85% ao ano nas reservas do Plano Saldado e do Plano de Contribuição Variável, desonerando os participantes.
•Eventuais excedentes financeiros no Plano Saldado serão destinados para conceder benefícios temporários sempre que o saldo permita a distribuição de um mínimo de 1% do valor do benefício saldado, acima do reajuste anual pelo INPC.
•Os participantes que aderirem aos novos planos (Saldado e de Contribuição Variável) receberão incentivo pecuniário de R$ 2.000,00, acrescidos de R$ 1.000 se o percentual de adesão atingir 80% dos participantes e mais R$ 1.000 se atingir 90%.
Eleição direta para diretores e limitação do uso do voto de minerva – Os participantes ainda conquistaram mais democracia na gestão da entidade. Dois dos quatro diretores (administrativo e de seguridade) serão eleitos por votação direta dos participantes e assistidos. Alterações no estatuto, no regulamento e no custeio de cada plano de benefícios só poderão ser feitas com a aprovação da maioria dos conselheiros deliberativos. Desta maneira, a patrocinadora não pode utilizar o voto de qualidade para tomar decisões à revelia dos participantes ao deliberar sobre estas matérias de importância capital para os trabalhadores.
Todas as alterações ainda dependem de aprovação da Superintendência Nacional da Previdência Complementar, a PREVIC.
ANAPAR - Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão
SCS Qd. 06 Bl. A Ed. Carioca - Sala 709 – Asa Sul – 70325-900 - Brasília - DF(61) 3326-3086 / 3326-3087 - www.anapar.com.br
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