CARTA ABERTA AOS ASSISTIDOS DO PLANO PBS-A
Brasília,
01 de agosto de 2012
Caros companheiros, colegas e amigos assistidos do
PBS-A
Minha pretensão é de apenas levar a vocês, assistidos
da SISTEL como Eu, algumas informações que considero importantes,
principalmente, para aqueles que, por vários motivos, não acompanham, tão de
perto, a tramitação do processo de distribuição do superávit.
No comunicado
de 27/07/2012, a SISTEL informa
que na reunião extraordinária do Conselho Deliberativo, realizada na mesma
data, foi aprovada a alteração no
Regulamento do Plano PBS-A, para fins de distribuição do superávit.
Informa, também, que esta Nova Proposta,incorpora os superávits de 2010 e
2011, além do superávit de 2009. Nossos conselheiros eleitos não concordaram
com as alterações aprovadas e fizeram manifestação de voto.
Informa, ainda, que os próximos passos envolvem obtenção da concordância das patrocinadoras
para, só depois, (acreditamos cerca de 60 dias) encaminhar o processo à PREVIC
– Superintendência Nacional de Previdência Complementar - para aprovação.
Tendo em vista que
entre as patrocinadoras existe a estatal TELEBRÁS, o processo deve ser submetido
e aprovado pelo Conselho Deliberativo dessa empresa, pelo DEST- Departamento de
Coordenação e Governança das Empresas Estatais -, pelo Ministério das
Comunicações e,finalmente, encaminhado à PREVIC. Ou seja, a Nova Proposta de
Operacionalização do Pleito de distribuição do superávit, deve percorrer o
mesmo e longo caminho já percorrido pela proposta original encaminhada à PREVIC
em 04/11/2011 e atender a legislação vigente pertinente ao assunto.
Histórico sucinto
sobre o assunto.
1 – Em 23/07/2010, há mais de dois anos, foi aprovada, por unanimidade, pelo Conselho
Deliberativo da SISTEL a distribuição do superávit aos assistidos do PBS-A.
2 – Em 27/08/2010, o Conselho Deliberativo da SISTEL não aprovou as alterações no Regulamento do
Plano PBS-A. Podia ter aprovado.
3 – Em 08/10/2010, o Conselho Deliberativo da SISTEL
aprovou, não por unanimidade, as alterações no Regulamento do Plano PBS-A, para
fins de distribuição do superávit. Dois Conselheiros eleitos, representantes
dos assistidos, votaram contra por não concordarem com as alterações,
registrando, em ata, que a proposta não atendia ao regulamento legal.
4 – Em 31/12/2010, todas as patrocinadoras já haviam
aprovado as alterações no Regulamento do Plano do PBS-A, exceto a TELEBRÁS.
5 – Em 03/08/2011,
finalmente, após cerca de 300 dias, considerando a data de 08/10/2010, o
Conselho Deliberativo da TELEBRÁS, aprovou as alterações no Regulamento do
Plano do PBS-A.
6 – Em 01/10/2011, o processo já se encontrava para
análise no DEST.
7 – Em 04/11/2011, o processo foi protocolado na
PREVIC. É importante ressaltar que o processo
permaneceu para análise no DEST e Ministério das Comunicações, por cerca de 30 dias.
8 – De 04/11/2011 a 28/05/2012, em análise na PREVIC,
o processo de distribuição do superávit caiu em exigência quatro vezes. Em
28/05/2012, passados cerca de 180 dias, da data do protocolo na PREVIC, a
SISTEL, respondendo a exigências da PREVIC, encaminhou, em anexo, (suponho que
não oficialmente) Nova Proposta de
Operacionalização do Pleito solicitando, ainda, um prazo adicional de 180 dias,
a expirar em 19/12/2012. É muito
estranho que até a
reunião de 13/07/2012, o Conselho Deliberativo da SISTEL não tinha tomado
conhecimento do assunto. O prazo de 180 dias foi solicitado tendo em vista que a Nova Proposta deve ser submetida e aprovada
pelas patrocinadoras, inclusive a TELEBRÁS; DEST; Ministério das Comunicações
e, finalmente pela PREVIC.
9 – Em 27/07/2012,
tendo o Conselho Deliberativo da SISTEL aprovado novas alterações no Regulamento
do Plano do PBS-A, o que caracteriza, no meu entendimento, um novo processo, o
mesmo terá a tramitação normal e oficial já mencionada no item anterior.
Finalmente, lembro que
o processo aprovado agora pelo Conselho Deliberativo da SISTEL, em 08/10/2010, lamentavelmente,
foi substituído por outro e protocolado na PREVIC em 28/05/2012. Presumo que
seja a mesma proposta aprovada, agora, em27/07/2012, pelo Conselho Deliberativo
da SISTEL. A SISTEL, desta vez, enquadra os assistidos do Plano PBS-A, de forma
esdrúxula, na LEI COMPLEMENTAR 108/01 e, ao mesmo tempo, na LEI COMPLEMENTAR
109/01. Tudo isso, acredito, para atender conveniências patronais quando na realidade deveria
concentrar seus esforços no alcance do verdadeiro bjetivo previdenciário dos
assistidos do PBS-A. Na tramitação desse novo processo, certamente, serão
necessários novos e longos prazos que se somarão aos dois anos já decorridos
desse imbróglio. E, novamente, todos os 24.000 assistidos vão sofrer a agonia
em observar o “VAI E VEM” da SISTEL no afã desesperado de tentar responder a
todos os questionamentos
(exigências) da
TELEBRÁS, DEST, M.C. e PREVIC tendo em vista que as respostas às exigências oferecidas
pela SISTEL, até agora, podem não ser aplicáveis à Nova Proposta.
Com estas informações
espero ter contribuído com nossos companheiros assistidos, para melhor
entendimento da tramitação do processo.
Atenciosamente
Rubens Tribst
Aposentado - Associação de Brasília DF.
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