Médicos serão obrigados a respeitar vontade de morrer do paciente em casos terminais
Conselho Federal de Medicina cria resolução para testamento vital definir vontade do paciente
Publicado em 30/8/2012 às 14h24:
Os pacientes com doenças crônico-degenerativas, em casos terminais, devem ter a vontade de morrer respeitada pelos médicos, independente da vontade da família. Isso é o que determina a resolução 1995/2012 do Conselho Federal de Medicina, publicada neste ano.
Com a resolução, o paciente que avisar o médico e tiver registrado no prontuário que quer "morrer em paz", sem intervenção de aparelhos e da tecnologia, não poderá ser contrariado.
De acordo com o presidente do CFM (Conselho Federal de Medicina), Roberto D'Ávila, o paciente deve definir para seu médico, enquanto lúcido, o que quer para o seu momento final de vida. Isso pode ser feito em qualquer idade, mesmo antes da doença.
O paciente deve dizer, por exemplo, se quer ou não ser operado, levado para a UTI (Unidade de Tratamento Intensivo) ou reanimado em caso de paradas cardíacas ou respiratórias.
Registrado no prontuário do paciente, a decisão pode ou não ser assinada pela pessoa. O documento, inclusive, pode ser registrado em cartório. No Estado de São Paulo, segundo D'Ávila, mais de 3.000 documentos semelhantes já foram registrados.
— As pessoas devem dizer o que querem quando estiverem morrendo e o médico será obrigado a fazer isso. Se ela não quer ir para a UTI, quer morrer em casa, vai ser respeitada. Mas se quiser usar todos os requisitos tecnológicos, também será respeitada.
Eutanásia
A grande preocupação do CFM é preservar a relação médico-paciente, garantindo, a quem quiser, a "tranquilidade do momento de partida". Isso, no entanto, não deve ser confundido com eutanásia.
— Não queremos confundir com a eutanásia, quando o médico desliga aparelhos. Não vamos desligar aparelhos. A pessoa não será abandonada, vai receber os cuidados paliativos para ter conforto o tempo necessário e morrer em paz.
Segundo D'Ávila, o que defende o CFM é a ortotanásia, ou seja, a morte natural, inclusive com o auxilio e acompanhamento de um médico.
— Temos que fazer todo um possível até um limite, mas queremos resgatar que as pessoas morram no seu tempo certo, sem intervenção desnecessária que não traz benefício. Queremos respeitar o paciente que não quer sentir dor, não quer ficar nervoso, quer ter presença dos familiares, estar em casa. E queremos deixa-lo partir sem amarra ou intervenção fútil, porque não lhe da opção de voltar a estado de saúde prévio.
O presidente do CFM explica a diferença da eutanásia e da ortotanásia, relativa à resolução. Se um paciente em estado vegetativo tem os aparelhos desligados, isso pode ser considerado eutanásia. Se ele decide e avisa o médico, quando ainda está saudável, que não quer intervenções que prolonguem a vida, o médico não o deixaria chegar a um estado vegetativo, por exemplo, e isso é a ortotanásia, porque a pessoa morre naturalemente.
Entenda a diferença:
Eutanásia: abreviação da morte. É quando o médico desliga os aparelhos de uma pessoa que está em estado vegetativo, por exemplo, dependendo daqueles aparelhos para viver.
Distanásia: prolongação da morte. É quando o médico liga o paciente em aparelhos e usa a tecnologia disponível para prolongar a vida ou atrasar a morte.
Ortotanásia: morte natural. É quando o médico trata o paciente, mas, em casos terminais, não utiliza artifícios tecnológicos para atrasar a morte do paciente.
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