ALGUMAS PERGUNTAS E RESPOSTAS.
http://www2.defesasocial.rn.gov.br/delegaciavirtual/bovirtual.dll/EXEC
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Que tipo de ocorrência eu posso registrar pela Delegacia Virtual?
Você pode registrar ocorrências sobre furto ou perda de documentos; furto ou perda de celular; denúncia e denúncia anônima. -
Posso registrar um roubo pela Delegacia Virtual?
Não. No caso de roubo (crime realizado mediante violência ou grava ameaça - cometido por uma ou mais pessoas, armadas ou não) você deve procurar a delegacia mais próxima do local do fato ou de sua residência. -
Posso registrar ocorrência envolvendo dinheiro ou objetos?
Não. Ocorrências que envolvem objetos (máquinas fotográficas, equipamentos de som etc.) ou furto de valores devem ser comunicadas pessoalmente na delegacia mais próxima do local do fato ou da residência da vítima. -
Posso registrar uma ocorrência pela internet, mesmo sem possuir e-mail?
Não. É obrigatório o fornecimento de um e-mail para o recebimento do boletim virtual. Caso não possua um e-mail próprio, poderá indicar o e-mail de uma pessoa de sua confiança. -
O valor do Boletim de Ocorrência Virtual é o mesmo do Boletim de Ocorrência registrado em uma delegacia?
Sim, pois se trata de um documento oficial, emitido pela Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte e sua autenticidade pode ser verificada no site da delegacia virtual acessando a opção Acompanhamento de Boletim. -
Meu pedido de Boletim de Ocorrência não foi homologado. Como devo proceder?
O Motivo da não homologação do Boletim será enviado ao e-mail fornecido no formulário de solicitação. Caso a justificativa de indeferimento não esteja clara, você pode nos contactar através do telefone ou email. Lembramos que os fatos que não coincidam com os tipos de ocorrências exibidas em nossa página não serão registrados pela Delegacia Virtual. -
Não consigo acessar a resposta em meu e-mail, o que posso fazer?
Certifique-se de que você informou corretamente seu e-mail ao preencher o formulário. Verifique, além da caixa de entrada, as pastas de SPAM, lixo eletrônico etc. Você também poderá acessar a opção Acompanhamento do Boletim, informando o número do protocolo que foi gerado. Será então aberta uma página com a cópia do Boletim de Ocorrência ou com a justificativa do indeferimento do pedido. -
Qual o tempo de espera para receber a resposta à solicitação de Boletim de Ocorrência Virtual?
O prazo é variável e seu Boletim de Ocorrência estará finalizado depois de averiguada todas as informações descritas em no máximo 24 hs, exceto nos finais de semana e feriados. -
Posso registrar acidentes de trânsito pela internet?
Não. O registro de ocorrência de acidente de trânsito é feito pela Polícia Militar. -
Caso tenha sido vítima de furto de celular e documentos numa mesma ocasião, qual formulário eu devo utilizar?
Utilize o formulário para registro de furto de documentos e mencione os dados do celular no campo "informações sobre o tipo de documento". -
É necessário comunicar a polícia sobre a recuperação de documentos perdidos, que tenham sido mencionados em boletim de ocorrência?
Não. O Boletim de Ocorrência sobre perda de documentos não gera investigação policial. Em caso de recuperação, não é necessário comunicar a polícia. -
É possível cancelar um Boletim de Ocorrência já emitido?
Não. O Boletim de Ocorrência registrado não pode ser cancelado. Entretanto, se ocorrer a recuperação de documentos perdidos antes da avaliação do pedido de Boletim Eletrônico, contate a Delegacia Virtual para verificar a possibilidade de indeferimento do registro. -
A Polícia comunica perda ou furto de documentos à Receita Federal, bancos, instituições comerciais e/ou de proteção ao crédito?
Não. A comunicação fica a critério exclusivo do titular dos documentos perdidos ou furtados.
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