Agora consumidor pode escolher se quer continuar recebendo mensagens publicitárias no celular
Os usuários de telefones celulares poderão escolher, do dia 20 de julho a 20 de setembro de 2012, se querem continuar recebendo mensagens publicitárias das operadoras de telefonia por torpedos, os chamados SMS. A determinação é da Anatel - Agencia Nacional de Telecomunicação.
Segundo a agência, caso o consumidor não queira receber mensagens, deverá responder ao torpedo recebido com um SMS com a palavra SAIR para o número do serviço da operadora. Após, receberá confirmação com a seguinte frase: “Mensagem recebida com sucesso. A partir de agora você não receberá mais mensagens publicitárias desta prestadora".
A agência determinou ainda que as empresas devem manter um espaço visível nos sites oficiais para que o consumidor, caso queira, cancele o envio de mensagens publicitárias. Os novos contratos de telefonia também devem ter a opção de recusa dos torpedos com "ofertas imperdíveis".
A medida tem como objetivo corrigir cláusula contratual que obrigava os usuários a receberem os SMS promocionais das operadoras, uma pratica considerada abusiva, pois não respeita o direito de escolha do consumidor.
Fonte: Agência Câmara de Notícias - 21/08/2012
Segundo a agência, caso o consumidor não queira receber mensagens, deverá responder ao torpedo recebido com um SMS com a palavra SAIR para o número do serviço da operadora. Após, receberá confirmação com a seguinte frase: “Mensagem recebida com sucesso. A partir de agora você não receberá mais mensagens publicitárias desta prestadora".
A agência determinou ainda que as empresas devem manter um espaço visível nos sites oficiais para que o consumidor, caso queira, cancele o envio de mensagens publicitárias. Os novos contratos de telefonia também devem ter a opção de recusa dos torpedos com "ofertas imperdíveis".
A medida tem como objetivo corrigir cláusula contratual que obrigava os usuários a receberem os SMS promocionais das operadoras, uma pratica considerada abusiva, pois não respeita o direito de escolha do consumidor.
Fonte: Agência Câmara de Notícias - 21/08/2012
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