Comunicado
FENAPAS
> Date: Tue, 28 Aug 2012 21:06:47 +0000
> Date: Tue, 28 Aug 2012 21:06:47 +0000
Prezados
Associados,
A
Fundação Sistel enviou comunicado aos assistidos do Plano PBS-A tecendo
considerações sobre as alterações no Regulamento do referido plano.
A
respeito do que está afirmando a Sistel fazemos algumas considerações:
1ª
- O comunicado da Sistel é uma obrigação prevista na Resolução CGPC 08/2004 que
estabelece que a Fundação deve comunicar aos participantes e assistidos
qualquer proposta de alteração no regulamento antes de enviar à Previc.
2ª
- Algumas alterações propostas são relativas à sigla do plano e representam
simples questões burocráticas. (Passar de PBS para PBS-A).
3ª
- A questão que realmente deve ser destacada é a regulação do procedimento de
destinação do superávit, ou seja, a parte mais delicada é a financeira.
Nesta
questão é importante destacar os seguintes itens:
•
Até o momento a distribuição do superávit não era obrigatória. A legislação
determina a obrigação de destinação do superávit quando ele ocorre por 3 anos
consecutivos.
•
Por ser voluntária, a Sistel impõe condições para realizar a liberação.
ENTRETANTO A PARTIR DE JANEIRO DE 2013, A LIBERAÇÃO DO SUPERÁVIT TORNA-SE
OBRIGATÓRIA.
•
A Lei Complementar nº 109 foi promulgada em 29 de maio de 2001. Todos os
assistidos do Plano PBS-A já estavam aposentados nesta ocasião, portanto estão sob
a égide da Lei 6435/1977, que era a que vigia na época de suas
aposentadorias.
•
O Enunciado TST nº 288/1988 estabelece que a complementação dos proventos de
aposentadoria é regida pelas normas em vigor NA DATA DE ADMISSÃO DO EMPREGADO,
observando-se as alterações posteriores desde que mais favoráveis ao
beneficiário do direito.
•
Não resta dúvida, portanto, que deve prevalecer o que está escrito na Lei
6435/77 que diz que, HAVENDO SOBRAS, DEVEM SER DESTINADAS AO REAJUSTAMENTO DE
BENEFÍCIOS...
•
A Sistel considera que, mesmo não havendo contribuição das patrocinadoras para
o plano, elas teriam direito a 50% do superávit.
•
A legislação não dá suporte para que este percentual seja destinado às
patrocinadoras, no entanto, se aprovada a proposta esta distribuição se tornará
legal não só para o superávit atual como para eventuais superávits futuros
(Veja o item 4 do Comunicado da Sistel). Por isso, a insistência na aprovação
das alterações no Regulamento.
•
O Conselho Deliberativo da Sistel é composto por 12 Conselheiros, sendo 8
indicados pelas patrocinadoras e 4 eleitos pelos assistidos. Naturalmente, os 8
Conselheiros indicados pelas patrocinadoras votaram a favor da distribuição de
50% para cada uma das partes. Os 4 Conselheiros eleitos pelos assistidos
votaram contra.
•
Vale ressaltar que os conselheiros eleitos votaram contra entrega de 50% para
as patrocinadoras e não contra a distribuição do superávit.
•
Cabe-nos defender junto à Previc a posição que estamos adotando
•
Esta é a síntese do que está ocorrendo. Não há falta de transparência e,
naturalmente, não estamos parados. Apenas, por questões estratégicas, não
podemos divulgar quais serão nossos próximos passos.
Esperamos
ter contribuído para esclarecer as dúvidas existentes.
OS
CONSELHEIROS, CLEOMAR, ITALO, EZEQUIAS, ALEXANDRE, FLOR E SERGIO.
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