Nova correção do INSS exige a atualização dos
endereços
Segurado que mudou de casa tem que procurar
agências. Confira abaixo que tem direito
POR ALINE
SALGADO
Rio - O INSS enviará
cartas a 2,8 milhões de segurados por invalidez com direito à correção e
revisão dos últimos cinco anos a partir de 13 de agosto até o fim do ano. O
envio de correspondências será feito com a homologação na Justiça do acordo que
fará o acerto de contas dos benefícios por incapacidade
concedidos entre 1999 e 2009. Para ser incluído na lista, o segurado que mudou
de endereço precisa atualizar os dados com a Previdência.
Quem mudou de endereço e não informou à Previdência precisa se dirigir até uma agência do INSS e
apresentar comprovante de residência.
Desta forma, é preciso se dirigir a
uma agência do INSS com identidade e comprovante de residência e alterar o
cadastro. Àqueles que não querem correr o risco de esperar muito tempo pelo
atendimento, a dica é agendar a visita por meio da Central 135.
Têm direito à revisão e atrasados, segurados que no período de 29 de novembro de 1999 até 2009 deram entrada em benefícios por invalidez. Sejam eles auxílio-doença, auxílio acidente de trabalho, aposentadoria por invalidez e pensão por morte com origem em benefício por incapacidade.
Por meio da carta de concessão do benefício, o segurado pode verificar se estará na lista de contemplados. Basta identificar se na memória de cálculo do benefício foram considerados os 100% salários de contribuição para o cálculo do benefício em vez de 80% dos maiores salários de contribuição, excluindo os 20% menores — como determinava a regra que alterou o Decreto 3.048 de 1999, que regulamentava os cálculo dos benefícios da Previdência.
Dos 2,787 milhões de benefícios que serão corrigidos pelo INSS, 491 mil são de segurados que estão com a assistência ativada. Os demais 2,296 milhões de segurados já tiveram o benefício cessado. Isto é, são casos de trabalhadores que receberam auxílio-doença ou acidente de trabalho por um determinado período.
QUEM ESTÁ ENTRE OS BENEFICIADOS
Têm direito à revisão e atrasados, segurados que no período de 29 de novembro de 1999 até 2009 deram entrada em benefícios por invalidez. Sejam eles auxílio-doença, auxílio acidente de trabalho, aposentadoria por invalidez e pensão por morte com origem em benefício por incapacidade.
Por meio da carta de concessão do benefício, o segurado pode verificar se estará na lista de contemplados. Basta identificar se na memória de cálculo do benefício foram considerados os 100% salários de contribuição para o cálculo do benefício em vez de 80% dos maiores salários de contribuição, excluindo os 20% menores — como determinava a regra que alterou o Decreto 3.048 de 1999, que regulamentava os cálculo dos benefícios da Previdência.
Dos 2,787 milhões de benefícios que serão corrigidos pelo INSS, 491 mil são de segurados que estão com a assistência ativada. Os demais 2,296 milhões de segurados já tiveram o benefício cessado. Isto é, são casos de trabalhadores que receberam auxílio-doença ou acidente de trabalho por um determinado período.
QUEM ESTÁ ENTRE OS BENEFICIADOS
Têm direito à revisão e atrasados, segurados que no período de 29 de novembro de 1999 até o ano de 2009 deram entrada em benefícios por invalidez.
Os benefícios são: auxílio-doença, auxílio acidente de trabalho, aposentadoria por invalidez e pensão por morte com origem em benefício por incapacidade.
Por meio da carta de concessão do benefício o segurado pode verificar se estará na lista de contemplados do INSS.
Basta identificar se na memória de cálculo do benefício foram considerados 100% dos salários de contribuição para o cálculo do benefício em vez de 80% dos maiores salários de contribuição, excluindo os 20% menores — como determinava a regra que alterou o Decreto 3.048 de 1999, que regulamentava os cálculo dos benefícios da Previdência Social.
FONTE: O DIA.
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