Planos CPqD: Fundação CPqD e Sistel insistem na ilegalidade de fechar por conta própria, sem autorização da Previc, o plano CPqDPrev a novos participantes
Contrariando o Art. 16 da Lei Complementar 109, que rege os planos de fundos de pensão, a Fundação CPqD (juntamente com a Padtec, Instituto Atlântico e PSG Telecom) e a Sistel fecharam por conta própria o plano CPqDPrev ao ingresso de novos participantes, desde o início deste ano.
Vejam o que diz este Artigo:
Art. 16. Os planos de benefícios devem ser, obrigatoriamente, oferecidos a todos os empregados dos patrocinadores ou associados dos instituidores.
§ 1- Para os efeitos desta Lei Complementar, são equiparáveis aos empregados e associados a que se
refere o caput os gerentes, diretores, conselheiros ocupantes de cargo eletivo e outros dirigentes de
patrocinadores e instituidores.
§ 2- É facultativa a adesão aos planos a que se refere o caput deste artigo.
§ 3- O disposto no caput deste artigo não se aplica aos planos em extinção, assim considerados aqueles aos quais o acesso de novos participantes esteja vedado.
O fechamento ilegal do plano, sem autorização da Previc, discriminando inúmeros novos empregados contratados pelas quatro empresas neste ano, causa grandes prejuízos aos participantes e assistidos do plano, que assim não viram crescer as reservas de seu plano, com quase uma centena de novos participantes.
Caso similar de discriminação de participantes, quanto a aderir ao plano, ocorreu na PREVI (BB) e a Justiça determinou por parte do Banco do Brasil a reposição da reserva estimada perdida, de R$ 20 milhões, junto ao plano. Vide mais detalhes neste post.
As informações sobre o fechamento ilegal do plano já foram oficialmente transmitidas à Fundação CPqD e à Sistel na semana passada, através de reunião formal com o SINTPq, mas nenhuma promessa de resolução do problema foi feita pelas duas partes interessadas, amparadas na pseudo proteção futura do plano.
Como o prejuízo é iminente tanto aos participantes como aos assistidos do plano CPqDPrev, o SINTPq e a APOS estudam ações a serem tomadas no campo administrativo e jurídico de forma que ambas as partes representadas não fiquem prejudicadas neste episódio.
Mais uma vez constata-se que a tentativa de solução negociada entre os agentes representantes dos participantes e assistidos e a Sistel e o CPqD é muito difícil e não prosperam e que somente a apelação aos órgãos administrativos da previdência complementar e, posteriormente, aos jurídicos é que pode trazer uma solução ao impasse.
Vejam o que diz este Artigo:
Art. 16. Os planos de benefícios devem ser, obrigatoriamente, oferecidos a todos os empregados dos patrocinadores ou associados dos instituidores.
§ 1- Para os efeitos desta Lei Complementar, são equiparáveis aos empregados e associados a que se
refere o caput os gerentes, diretores, conselheiros ocupantes de cargo eletivo e outros dirigentes de
patrocinadores e instituidores.
§ 2- É facultativa a adesão aos planos a que se refere o caput deste artigo.
§ 3- O disposto no caput deste artigo não se aplica aos planos em extinção, assim considerados aqueles aos quais o acesso de novos participantes esteja vedado.
O fechamento ilegal do plano, sem autorização da Previc, discriminando inúmeros novos empregados contratados pelas quatro empresas neste ano, causa grandes prejuízos aos participantes e assistidos do plano, que assim não viram crescer as reservas de seu plano, com quase uma centena de novos participantes.
Caso similar de discriminação de participantes, quanto a aderir ao plano, ocorreu na PREVI (BB) e a Justiça determinou por parte do Banco do Brasil a reposição da reserva estimada perdida, de R$ 20 milhões, junto ao plano. Vide mais detalhes neste post.
As informações sobre o fechamento ilegal do plano já foram oficialmente transmitidas à Fundação CPqD e à Sistel na semana passada, através de reunião formal com o SINTPq, mas nenhuma promessa de resolução do problema foi feita pelas duas partes interessadas, amparadas na pseudo proteção futura do plano.
Como o prejuízo é iminente tanto aos participantes como aos assistidos do plano CPqDPrev, o SINTPq e a APOS estudam ações a serem tomadas no campo administrativo e jurídico de forma que ambas as partes representadas não fiquem prejudicadas neste episódio.
Mais uma vez constata-se que a tentativa de solução negociada entre os agentes representantes dos participantes e assistidos e a Sistel e o CPqD é muito difícil e não prosperam e que somente a apelação aos órgãos administrativos da previdência complementar e, posteriormente, aos jurídicos é que pode trazer uma solução ao impasse.
Extraído do Blog - Vida de Aposentado Telecom
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