Quem não tem registro em carteira também podem se aposentar.
Já as pessoas que nunca recolheram podem começar a pagar.
Em Bauru, SP, 250 mil trabalhadores procuraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) neste ano para dar entrada no benefício. Mas apesar disso, várias dúvidas sobre o sistema atual ainda são frequentes.
Wagner Retti trabalha há 18 anos como técnico de manutenção de contêineres e tem registro na carteira de trabalho. Todo mês ele contribui com a Previdência Social e, com 51 anos de idade, já pensa na aposentadoria. “Estou querendo viajar, conhecer o exterior e o Brasil”, conta. O problema é que ele trabalhou em outro lugar durante oito anos e na época não contribuiu com o INSS. Ganhava em média três salários mínimos e, agora, não consegue pagar a contribuição atrasada. “Trabalhei com amigos e hoje não tenho como comprovar”, avisa.
O gerente executivo do INSS de Bauru, Josué Lopes Moreira Filho, explica que em casos como este é possível pagar os atrasados. Isso se o trabalhador apresentar algum comprovante da época em que trabalhou. Mas a regra vale apenas para registros feitos antes de 1976, quando a previdência ainda não tinha um banco de dados com informações sobre o contribuinte. “Se ela trabalhou precisa comprovar para depois a gente poder cobrar esse período trabalhado da pessoa. Nesse caso ela tem que abrir um processo de reconhecimento de filiação junto à agência da Previdência Social e se reconhecido o INSS vai cobrar esse período atrasado”.
Mas o que preocupa os brasileiros é o fator previdenciário, uma regra criada pela Previdência com base na expectativa de vida da população. Por exemplo, se uma pessoa tem 53 anos ganha em média R$ 2 mil e vai se aposentar por tempo de contribuição, que é 35 anos, ela deve receber um valor menor de aposentadoria. A fórmula que leva a este resultado leva em conta três informações do contribuinte: idade, tempo de contribuição e expectativa de vida.
O que pouca gente sabe é que mesmo aqueles que não têm registro em carteira de trabalho também podem se aposentar. É o caso das donas de casa, mas para isso é preciso atender algumas exigências do INSS, como ter pago 15 anos de contribuição. O equivalente a 5% do salário mínimo por mês.
Já o trabalhador que nunca recolheu o INSS, pode começar a pagar na categoria de contribuinte facultativo, com 20% do salário mínimo (R$124,40) ou até 10 salários mínimos. O contribuinte pode consultar a sua situação pelo site da Previdência. É importante que tenha os valores de contribuição para lançar e fazer a simulação. Quem aumenta o valor recolhido e depois se arrepende, não tem o dinheiro de volta.
Previdência Social oferece vários benefícios:
Aposentadoria por idade: homem com 65 anos e a mulher com 60. Neste caso são exigidos 15 anos de contribuição; aposentadoria por tempo de contribuição, que pode ser integral ou proporcional. Sendo que a integral é para homens com 35 anos de contribuição e para mulheres com 30. A proporcional que pode ser requerida cinco anos antes, desde que obedeça algumas regras do INSS, mas diminui o valor do benefício; aposentadoria por invalidez é para trabalhadores incapazes de exercer suas atividades por causa de doenças ou acidentes. E a especial, que é para aqueles que trabalharam em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física, como em locais onde há agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos, reconhecidos por lei.
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