Coluna do Aposentado: Parentes não herdam dívida do consignado
por MAX LEONE
Advogados especialistas em Previdência Social consultados afirmam que a cobrança não deve ser feita pelo banco
Rio - Parentes de aposentados e pensionistas do INSS não herdam dívidas — como as parcelas de empréstimos consignados — deixadas pelos segurados que morreram. A coluna tem recebido questionamentos de leitores com dúvidas sobre o assunto. Advogados especialistas em Previdência Social consultados afirmam que a cobrança não deve ser feita pelo banco, tendo em vista que, na maioria dos casos, ao fechar o contrato de crédito as instituições financeiras embutem parcelas no financiamento a título de seguro, justamente para cobrir eventuais casos de morte dos clientes.
“As dúvidas são muito comuns entre os segurados do INSS. Os bancos e as financeiras querem sempre receber mais do que podem. O que poucos se dão conta é de que, quando há a celebração dos contratos de empréstimo, existem parcelas incluídas como seguro”, explica o advogado Eurivaldo Bezerra Neves, especializado em Previdência.
Segundo ele, assim, em caso de morte do titular do contrato, a exemplo do que ocorre com os financiamentos para compra de casa própria, o restante do empréstimo que falta a ser pago é quitado pelo seguro que já foi descontado anteriormente.
Eurivaldo afirma que devido às características dos benefícios, como aposentadoria e pensão por morte que são de natureza alimentar e essenciais para quem as recebem, não cabe o desconto de débito. Ele lembra que quando o aposentado morre os cartórios são obrigados a comunicar ao INSS sobre o falecimento do segurado. Caso tenha dependente legal, comprovado seguindo as regras estabelecidas, a aposentadoria será transformada em pensão.
“Como o beneficiário em questão vai procurar o INSS para dar entrada na pensão, o comunicado do falecimento já foi feito naturalmente, devendo o INSS informar ao banco pagador”, explica. Para o presidente do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), o advogado Roberto de Carvalho, com a morte do titular da aposentadoria a pensão gerada é desvinculada do benefício original. Ou seja, é um novo benefício sem ligação com a dívida do empréstimo.
Carvalho lembra que no caso do falecimento de uma pensionista, o benefício em questão é cessado e não há repasse de direito para herdeiros. Ele explica que a possibilidade de o banco cobrar alguma dívida ocorre quando o segurado que morreu deixou algum espólio ou bem. “O banco terá que se habilitar no processo de divisão de bens”, explica o presidente do instituto.
Aviso ao banco
Para Eurivaldo Neves, se houver alguma relação da família do segurado com o banco credor, nada impede que a certidão de óbito seja enviada à instituição financeira, mediante protocolo comprovando a entrega. O advogado alerta que em caso de recebimento indevido ou outro tipo de fraude no pagamento do benefício, a responsabilidade do pagamento não será do pensionista.
Posição do INSS
A coluna questionou o INSS. Por meio de nota, o instituto informou que “conforme previsto na Instrução Normativa INSS/Pres 28 de 16 de maio de 2008, que é a norma que regulamenta créditos consignados relativos a beneficiários da Previdência, os contratos não são transmitidos aos dependentes ou pensionistas, sendo excluídos no momento da cessação no benefício”.
Fonte: O Dia Online - 13/12/2014
Rio - Parentes de aposentados e pensionistas do INSS não herdam dívidas — como as parcelas de empréstimos consignados — deixadas pelos segurados que morreram. A coluna tem recebido questionamentos de leitores com dúvidas sobre o assunto. Advogados especialistas em Previdência Social consultados afirmam que a cobrança não deve ser feita pelo banco, tendo em vista que, na maioria dos casos, ao fechar o contrato de crédito as instituições financeiras embutem parcelas no financiamento a título de seguro, justamente para cobrir eventuais casos de morte dos clientes.
“As dúvidas são muito comuns entre os segurados do INSS. Os bancos e as financeiras querem sempre receber mais do que podem. O que poucos se dão conta é de que, quando há a celebração dos contratos de empréstimo, existem parcelas incluídas como seguro”, explica o advogado Eurivaldo Bezerra Neves, especializado em Previdência.
Segundo ele, assim, em caso de morte do titular do contrato, a exemplo do que ocorre com os financiamentos para compra de casa própria, o restante do empréstimo que falta a ser pago é quitado pelo seguro que já foi descontado anteriormente.
Eurivaldo afirma que devido às características dos benefícios, como aposentadoria e pensão por morte que são de natureza alimentar e essenciais para quem as recebem, não cabe o desconto de débito. Ele lembra que quando o aposentado morre os cartórios são obrigados a comunicar ao INSS sobre o falecimento do segurado. Caso tenha dependente legal, comprovado seguindo as regras estabelecidas, a aposentadoria será transformada em pensão.
“Como o beneficiário em questão vai procurar o INSS para dar entrada na pensão, o comunicado do falecimento já foi feito naturalmente, devendo o INSS informar ao banco pagador”, explica. Para o presidente do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), o advogado Roberto de Carvalho, com a morte do titular da aposentadoria a pensão gerada é desvinculada do benefício original. Ou seja, é um novo benefício sem ligação com a dívida do empréstimo.
Carvalho lembra que no caso do falecimento de uma pensionista, o benefício em questão é cessado e não há repasse de direito para herdeiros. Ele explica que a possibilidade de o banco cobrar alguma dívida ocorre quando o segurado que morreu deixou algum espólio ou bem. “O banco terá que se habilitar no processo de divisão de bens”, explica o presidente do instituto.
Aviso ao banco
Para Eurivaldo Neves, se houver alguma relação da família do segurado com o banco credor, nada impede que a certidão de óbito seja enviada à instituição financeira, mediante protocolo comprovando a entrega. O advogado alerta que em caso de recebimento indevido ou outro tipo de fraude no pagamento do benefício, a responsabilidade do pagamento não será do pensionista.
Posição do INSS
A coluna questionou o INSS. Por meio de nota, o instituto informou que “conforme previsto na Instrução Normativa INSS/Pres 28 de 16 de maio de 2008, que é a norma que regulamenta créditos consignados relativos a beneficiários da Previdência, os contratos não são transmitidos aos dependentes ou pensionistas, sendo excluídos no momento da cessação no benefício”.
Fonte: O Dia Online - 13/12/2014
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