ATENÇÃO.
Quem exerceu atividade insalubre antes de 1981 tem o direito de converter esse período de tempo especial em comum e, com isso, antecipar a aposentadoria ou conseguir um aumento no benefício.
Decisão do TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) publicada no último dia 14 rejeita recurso do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que alegava que a conversão só foi criada em 1981 e que, por isso, não deve ser usada em períodos anteriores.
Na decisão, porém, o juiz afirmou que a contagem especial existe desde 1960 e que não permitir a conversão do tempo insalubre em comum era injusto com quem exerceu atividade nociva à saúde durante só um período.
(Gisele Lobato e Ana Magalhães - Agora S.Paulo)
+++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++
Sras Advogadas
Fineza nos posicionar sobre o assunto acima
JOÃO MOURA = AATERN NATAL
+++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++
RESPOSTA:
Prezado Sr. Moura,
Certamente a contagem como especial de período anterior a 1981 é devida.
Dessa forma em havendo casos em que não foram computados períodos anteriores a 1981 é possível a correção da data de RMI do segurado, bem como recálculo do benefício inclusive com pagamento de atrasados.
Abraços
Dra Andreia
++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++
Caros amigos e amigas Aposentados e Pensionistas
Aqueles que se enquadrarem no perfil na situação acima descrita fineza entrarem em contato com os Telefones 3234.7365 – 9953.9802 e 9406.9802 do Escritório Menamunemassa para agendar o seu contato sobre o assunto.
Grato pela atenção
JOÃO MOURA = AATERN NATAL RN.
Nenhum comentário:
Postar um comentário