25/10/2013
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado aprovou, nesta quarta-feira, um projeto de lei que obriga os órgãos públicos a prestar atendimento domiciliar a idosos doentes. A proposta altera o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) e estabelece que, se for de interesse do poder público que o enfermo compareça pessoalmente a uma repartição, a autoridade deve providenciar o atendimento na casa ou no hospital onde ele estiver internado. Caso seja de interesse pessoal, o idoso pode indicar um procurador para representá-lo. O projeto abrange os casos de perícia do INSS e de expedição de laudo médico de saúde, necessário para isenção tributária, por exemplo.
Se não houver recurso para votação pelo plenário do Senado, o texto, de autoria da deputada Rebecca Garcia (PP-AM), será enviado para a sanção da presidente Dilma Rousseff, que terá mais 15 dias úteis para aprovar o projeto ou não.
A prática de ir até a casa ou ao hospital onde está o segurado doente já existe atualmente, segundo o INSS. O atendimento está previsto na Instrução Normativa nº 45, de 6 de agosto de 2010, Art. 430: “O INSS realizará a perícia médica do segurado no hospital ou na residência, mediante à apresentação de documentação que comprove a internação ou a impossibilidade de locomoção”. Desta forma, o INSS destacou que nada muda efetivamente com a possível sanção da lei.
Diretor do Sindicato Nacional dos Peritos, Francisco Eduardo Cardoso Alves vê com preocupação a possível sanção do projeto e diz que faltam peritos no país:
— A visita domiciliar é um direito do idoso, mas é impraticável. A gente sabe que o INSS não tem como cumprir a lei, o que deve aumentar a fila de espera — disse.
O INSS negou a falta de médicos, mas não informou quantos trabalham no instituto atualmente. Segundo o instituto, 20.306 atendimentos desse tipo foram feitos no país somente neste ano.
Fonte: Extra - online
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