Entenda como funcionam os órgãos de defesa do consumidor
O produto comprado não funciona. O serviço contratado não é prestado. O acordo feito não é cumprido. O que fazer, então? Procurar os órgãos de defesa do consumidor e a Justiça pode ser a melhor alternativa. Mas cada um tem a sua peculiaridade. Para evitar mais dor de cabeça ainda, é preciso saber a quem recorrer. O vigilante Alexandre Barreto Rodrigues e a dona-de-casa Elisângela Sueli Braz entraram em um consórcio para a compra da casa própria na Ponta Empreendimentos, acreditando na promessa de contemplação rápida e parcelas com reajustes mínimos. Não foi o que aconteceu. Um ano depois, em novembro passado, a prestação subiu de R$ 282 para R$ 380. “Achamos um absurdo, pedimos o cancelamento, mas eles disseram que o valor pago seria restituído somente no fechamento do grupo”, diz Rodrigues.
Sem conseguir negociação alguma na empresa, o casal foi à unidade do Procon Assembléia no Posto de Serviço Integrado Urbano (Psiu), no Centro de Belo Horizonte. Os atendentes informaram que o ideal seria procurar o Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, a poucos quarteirões dali. “Passamos pela triagem e marcaram audiência para um mês depois”, diz Elizângela, já no corredor de espera para o encontro com os representantes da empresa. O casal foi convocado para a sala de audiência e saiu satisfeito. “Achei que a discussão iria se arrastar, mas conseguimos resolver tudo. Eles vão devolver em cinco dias o que já pagamos, com o desconto de 20% da taxa de administração. Deu R$ 3,1 mil, mais do que eu esperava”, conta Rodrigues.
O Procon, por ser um órgão administrativo, não poderia punir a empresa e obrigar o pagamento ao casal, caso fosse constatado reajuste irregular ou abusivo. O Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, no entanto, tem esse poder. “Os consumidores, se quiserem, podem vir direto para cá. Eles passam por uma triagem na qual todo o processo é esclarecido”, diz a coordenadora Aparecida Maria de Carvalho Seabra. Segundo ela, no ano passado foram registradas 34.663 ações, fruto de mais de 48 mil audiências. É mais que a soma dos atendimentos realizados pelos Procons da capital mineira. Aparecida Maria explica que o processo é simples. Basta levar os documentos pessoais – identidade, CPF e comprovante de endereço – e todo o material possível sobre a reclamação, como contas, extratos e contratos. Com tudo isso em mãos, se a reivindicação for procedente, é marcada uma audiência conciliatória entre 20 e 40 dias. Quando não há acordo ou necessidade de depoimento de testemunhas, realiza-se um audiência de instrução. O juiz faz o julgamento e dá a sentença. “Os consumidores podem ter domicílio em outros municípios, mas precisam estar presentes na data e horário marcados”, pondera.
O processo adotado pelos Procons, até à audiência conciliatória, é praticamente o mesmo. FiscalizaçãoO Procon Estadual é ligado ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Tem a missão de fiscalizar e aplicar sanções administrativas contra fornecedores com práticas abusivas nas relações de consumo de natureza coletiva. “Só instauramos processos administrativos para apurar práticas infrativas contra as relações de consumo que abranjam uma coletividade de pessoas.
Cada Procon Municipal, no entanto, tem a tarefa de processar as reclamações dos consumidores individualmente”, diz o promotor de Justiça de Defesa do Consumidor, Marcos Tofani Baer Bahia. O Procon Assembleia foi criado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) e, por atuar no âmbito legislativo, não tem o poder de punição. “Nosso principal objetivo é orientar o consumidor – pessoalmente, por telefone ou e-mail. Também promovemos audiência conciliatória e a ata da reunião tem validade perante a Justiça”, afirma o coordenador do órgão, Marcelo Barbosa. Ele acrescenta ainda o papel pró-ativo. “Já conseguimos impedir a venda de produtos da marca Gradiente, pelo fato de apresentarem falhas e a empresa não ter assistência técnica”, exemplifica.
Fonte: Estado de Minas
Nenhum comentário:
Postar um comentário