Contribuintes poderão pedir parcelamento de dívidas tributárias a partir de 16/03/09
por Martha Beck - O GloboBRASÍLIA -
Os contribuintes que têm dívidas tributárias de até R$ 10 mil vencidas até 31 de dezembro de 2005 poderão pedir o pagamento parcelado desses valores à Receita Federal a partir desta segunda-feira (dia 16 de março). Uma portaria publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira regulamenta o benefício, concedido pela Medida Provisória (MP) 449. Embora tenha sido publicada em dezembro de 2008, a MP ainda não havia sido regulamentada pelo governo e, portanto, os contribuintes não podiam pedir o parcelamento.A medida provisória também beneficia contribuintes com dívidas de até R$ 10 mil que completaram cinco anos em 31 de dezembro de 2007. Neste caso, haverá uma anistia, ou seja, não será preciso pagar nada. Outra vantagem da proposta foi permitir o parcelamento de dívidas de empresas que utilizaram indevidamente créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de matérias-primas com alíquota zero. Além disso, quem já estava em programas de parcelamento especial de dívidas, como Refis e Paes, poderá migrar para o novo formato.Segundo o procurador-geral da Fazenda Nacional, Luís Inácio Adams, a demora em regulamentar a MP ocorreu porque o governo está fazendo o levantamento do total de contribuintes que terão suas dívidas perdoadas e também preparando a página da Receita na internet para receber os pedidos de adesão ao programa de parcelamento. Ele explicou que os interessados encontrarão um link na página do Fisco na segunda-feira. O prazo final para adesão será 31 de março.Quem pedir o parcelamento poderá pagar os valores à vista ou em até seis prestações mensais com redução de 100% na multa e de 30% nos juros. Quem parcelar em 30 vezes terá redução de 60% na multa. Já quem parcelar o débito em 60 prestações terá uma redução de 40% na multa.Segundo Adams, a estimativa de arrecadação com o parcelamento e com o perdão das dívidas é de R$ 15 bilhões. Cerca de 2,5 milhões de contribuintes devem ter suas dívidas perdoadas.
FONTE: O GLOBO.....
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