INSS: Indenização de aposentados e pensionistas
Por erro INSS terá de indenizar mais de 10 milhões de aposentados e pensionistas
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá de indenizar mais de 10 milhões de aposentados e pensionistas prejudicados com um erro cometido pelo órgão na atualização de valores e benefícios. Segundo determinação da Justiça Federal, a instituição deve revisar as quantias, aplicar percentuais corretos, além de ressarcir com a diferença dos últimos 60 meses.
A Associação Brasileira de Apoio aos Aposentados, Pensionistas e Servidores Públicos (ASBP) identificou a falha no INSS há mais de um ano. Após diversos julgamentos, a advogada da ASBP responsável pelas ações, Michele Cristina, celebrou a vitória em primeira e segunda instância e explicou como será o pagamento. "Embora a correção pareça pequena, é muito significativa para a categoria. Além da correção mensal, o aposentado ou pensionista recebe a diferença acumulada dos últimos 5 anos", esclarece.
Casos com direito à revisão da pensão:
- Aposentados ou pensionistas com benefícios concedidos antes de junho de 1999 podem solicitar diferença total de 4,07%.
- Pensões deferidas no período de julho de 1999 até abril de 2004, têm direito a diferença percentual de 1,75%.
- Beneficiário de pensão por morte, reconhecido após maio de 2004, se decorrente de aposentadoria concedida nos períodos contemplados.
Origem do erro do INSS:
A ação do ASBP busca atualização dos valores do regime geral da previdência social no mesmo período e pelos mesmos índices aplicados ao teto previdenciário, conforme prevê as emendas constitucionais nº 20 15/12/1998 e nº 41 19/12/2003. Em dois momentos específicos, esse aumento do beneficio não foi aplicado: junho de 1999 (primeiro reajuste após a Emenda Constitucional nº 20/98, através da Portaria 5.188/99) e em maio de 2004 (primeiro reajuste após a Emenda constitucional nº 41/2003, através do Decreto 5.061/04). O teto das contribuições foi elevado de forma alternada com o reajuste concedido aos benefícios do INSS. Esse aumento indevido aconteceu porque o valor proporcional não foi analisado em ambos os reajustes, mas sim, os índices de reajustes integrais (correspondente a contagem anual) sobre os valores existentes apenas a partir de dezembro (1998 e 2003). O aposentado ou pensionista que teve benefício iniciado antes de abril/2004 deve procurar um advogado ou associação para buscar orientação sobre a revisão (SRZD)
Por erro INSS terá de indenizar mais de 10 milhões de aposentados e pensionistas
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá de indenizar mais de 10 milhões de aposentados e pensionistas prejudicados com um erro cometido pelo órgão na atualização de valores e benefícios. Segundo determinação da Justiça Federal, a instituição deve revisar as quantias, aplicar percentuais corretos, além de ressarcir com a diferença dos últimos 60 meses.
A Associação Brasileira de Apoio aos Aposentados, Pensionistas e Servidores Públicos (ASBP) identificou a falha no INSS há mais de um ano. Após diversos julgamentos, a advogada da ASBP responsável pelas ações, Michele Cristina, celebrou a vitória em primeira e segunda instância e explicou como será o pagamento. "Embora a correção pareça pequena, é muito significativa para a categoria. Além da correção mensal, o aposentado ou pensionista recebe a diferença acumulada dos últimos 5 anos", esclarece.
Casos com direito à revisão da pensão:
- Aposentados ou pensionistas com benefícios concedidos antes de junho de 1999 podem solicitar diferença total de 4,07%.
- Pensões deferidas no período de julho de 1999 até abril de 2004, têm direito a diferença percentual de 1,75%.
- Beneficiário de pensão por morte, reconhecido após maio de 2004, se decorrente de aposentadoria concedida nos períodos contemplados.
Origem do erro do INSS:
A ação do ASBP busca atualização dos valores do regime geral da previdência social no mesmo período e pelos mesmos índices aplicados ao teto previdenciário, conforme prevê as emendas constitucionais nº 20 15/12/1998 e nº 41 19/12/2003. Em dois momentos específicos, esse aumento do beneficio não foi aplicado: junho de 1999 (primeiro reajuste após a Emenda Constitucional nº 20/98, através da Portaria 5.188/99) e em maio de 2004 (primeiro reajuste após a Emenda constitucional nº 41/2003, através do Decreto 5.061/04). O teto das contribuições foi elevado de forma alternada com o reajuste concedido aos benefícios do INSS. Esse aumento indevido aconteceu porque o valor proporcional não foi analisado em ambos os reajustes, mas sim, os índices de reajustes integrais (correspondente a contagem anual) sobre os valores existentes apenas a partir de dezembro (1998 e 2003). O aposentado ou pensionista que teve benefício iniciado antes de abril/2004 deve procurar um advogado ou associação para buscar orientação sobre a revisão (SRZD)
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