Em 9 de julho de 2014 12:06, Astelba escreveu:
Hoje (09/07), após derrota do Brasil na copa, fui ler a revista INVESTIDOR INSTITUCIONAL No. 259 – ref. Maio de 2014, e nas páginas 18 e 19 deparei-me com a entrevista do Diretor de Investimentos da SISTEL, hoje respondendo também pela presidência da Fundação. Posso afirmar que o novel Presidente cometeu alguns equívocos e chego até a pensar em disfarces para embaralhar mais ainda o assunto SUPERAVIT.
Acho, também, que a Federação, as ASSOCIAÇÕES de aposentados e até os Sindicatos têm o dever de ler essa reportagem e para facilitar coloco-a em anexo, para análise do seu teor que poderá exigir o envio de solicitação de esclarecimento ou mesmo explicações sobre algumas afirmações que considero danosas aos assistidos do PBS-A.
Consequentemente, passo a enumerar esses equívocos por mim encontrados:
1)- “A TELEBRÁS DISCORDA DA PARTILHA DO SUPERAVIT EM 50% PARA ASSISTIDOS E 50% PARA PATROCINADORAS COMO PROPOS A SISTEL. A ESTATAL FEDERAL QUER 68% PARA AS PATROCINADORAS E 32% PARA OS ASSISTIDOS”
Na realidade a referida estatal deseja 68% somente para ela, e 32% para os assistidos.
2)- “O PLANO PBS-A TEM UM PATRIMÔNIO DE R$ 8 BILHÕES”, disse o novel Presidente.
Não. O patrimônio de cobertura do plano é que monta em R$ 8.199.687.000,00, mas seus Ativos somam R$ 11.586.689.000,00. Convém dizer também que seu Superávit em 31/12/13 passou a ser de R$ 1.835.817.239,49. Esses números constam do Parecer Técnico-Atuarial do PBS-A feito pela Gama Consultoria.
3)- “O IMBROGLIO (SUPERAVIT) SE ARRASTA POR QUASE DOIS ANOS”. Quem dera! Ora, o superávit de 2009 (PRIMEIRO LIBERADO) foi aprovado pelo Conselho Deliberativo em out/2010 por maioria de seus votos, portanto está próximo de completar quatro anos.
4)- “A RESOLUÇÃO 26/2008 DETERMINA QUE A DISTRIBUIÇÃO DO SUPERAVIT SEJA FEITA A ASSISTIDOS, PARTICIPANTES E PATROCINADORAS”. Mais um equívoco. A própria PREVIC oficializou erradamente a SISTEL que tal resolução era omissa e orientou com interpretação intempestiva que a Fundação fizesse essa paridade. Lembrar, inclusive, que os assistidos do PBS-A na sua totalidade ingressaram no plano sob a égide da Lei 6.435/77 que não determina distribuição de superávit e sim manda aplica-lo única e exclusivamente na melhoria do plano PBS-A.
5-) Na página 18 da mesma revista, afirma o novel Presidente que “A INSTITUIÇÃO SAIU VITORIOSA NA JUSTIÇA”. Que ação judicial foi essa? Será que foi a aceitação de um recurso para derrubar a LIMINAR de Santa Catarina que proibia a reversão de valores do plano?
6)- Segue o entrevistado afirmando: ‘’O ESTATUTO APROVADO EM CONSELHO DIVIDIA PELA METADE A FATIA ENTRE AS PARTES: 50% PARA OS BENEFICIÁRIOS DO PLANO E 50% PARA AS COMPANHIAS” – Vide página 19.
O que se sabe é que a matéria superávit não consta em Estatuto aprovado pela PREVIC. Aliás, o Órgão Regulador ao arquivar o Processo de utilização do Superávit com reversão de valores do Plano PBS-A, o fez pelas seguintes razões:
- Impossibilidade do cumprimento, por parte da Entidade (SISTEL) da totalidade das exigências exaradas no Ofício n. 2174/CETR/DITEC/PREVIC de 22 de junho de 2012, referentes à nova proposta de distribuição do Superávit, visto que esta não foi aprovada por todas as patrocinadoras;
- Existência de decisão judicial em caráter Liminar, que suspende qualquer ato de transferência de valores do Plano PBS-A para as Patrocinadoras.
Considerando o exposto no item “6”, é bom lembrar que entre as exigências exaradas no citado oficio, estavam as alterações estatutárias e regulamentares desejadas pela Fundação, porém ainda não aprovadas pela PREVIC.
Percebamos, todos, que é fundamental e importante o pronunciamento e posicionamento de todos principalmente dos responsáveis pela Federação e gestão das Associações. Não podemos nos esconder atrás de nada e não é só ou suficientemente colocarmos no site competente. É necessário que as nossas posições sejam públicas, isto é, do conhecimento de toda a nossa comunidade.
Forte abraço a todos,
Almir Alcântara
PRESIDENTE DA ASTELBA
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