Contribuinte pode "monitorar" seu IR
18/9/2009
No site da Receita é possível acompanhar a declaração, corrigir erros e até fugir da malha fina
Paulo Justus
O contribuinte que ainda não recebeu a restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) pode acessar o site da Receita Federal para acompanhar sua declaração e até evitar cair na malha fina.
O endereço eletrônico permite o acompanhamento da restituição online e até por mensagem de texto via celular (SMS) , além da correção dos dados informados ao Fisco, caso haja irregularidade.
A ferramenta começou a funcionar em maio deste ano, quando a Receita permitiu a consulta ao extrato da declaração em seu site. Antes, o contribuinte precisava adquirir um chip que fornecia a ele um certificado digital para acessar essas informações.
Por meio do extrato é possível saber se a declaração já foi dada como processada ou se ainda há pendências, como omissão de informações no cadastro, erro no preenchimento, débitos ou irregularidades fiscais.
O próprio extrato fornece as orientações para a regularização. Também são apresentados os débitos relacionados à declaração, se já foram quitados, estão para vencer ou se há dívidas. Pelo site, se pode imprimir o Darf para o pagamento do imposto, além do cadastro no débito automático.
O site da Receita também permite a consulta do que é declarado em nome do contribuinte pelas fontes pagadoras, como empresas empregadoras e planos de previdência. Isso possibilita a comparação entre os rendimentos declarados e aqueles que constam no Fisco.
Ao confrontar essas informações, o contribuinte pode evitar ficar preso na malha fina por omissão de rendimentos - irregularidade que responde por mais da metade das declarações retidas, segundo a Receita.
Nem todas as pendências podem ser resolvidas pelo contribuinte. É possível que a declaração da fonte pagadora esteja errada. Nesse caso, a Receita recomenda que a pessoa entre em contato com a empresa que prestou as informações e solicite a correção. Há também a possibilidade de a declaração ainda não ter sido analisada pela Receita.
O site permite o acompanhamento da declaração por meio de mensagem de texto via celular. Esse serviço informa ao contribuinte quando a restituição for efetivada e evita as consultas periódicas ao site.
Para cadastrar seu telefone, basta acessar o endereço http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/SMSRestituicao/Default.asp.
O calendário de restituição vai até 15 de dezembro, quando será liberado o dinheiro do sétimo lote.
Até 15 de setembro, já foram quatro lotes, que representaram a restituição de R$ 4,4 bilhões para 3,8 milhões de contribuintes.SIGA A SUA DECLARAÇÃO
PASSO 1
Acesse o site da Receita Federal (www.receita. fazenda.gov.br). Passe o mouse sobre o menu Cidadão e depois acesse “IRPF - Extrato e restituição”. Clique em “Extrato completo da declaração” e depois em “acessar o extrato da DIRPF”, nas duas telas seguintes
PASSO 2
Clique em “gerar código de acesso para Pessoa Física”. Tenha em mãos o número dos dois últimos recibos da declaração e de seu CPF. Caso não tenha declarado antes, tenha também seu título de eleitor. Isso dará acesso ao extrato que vai apresentar as possíveis pendências da sua declaração
PASSO 3
Caso sua declaração conste como “processada”, as informações prestadas estão corretas, e a restituição ou já foi paga ou está a caminhoSe estiver como “não processada”, isso pode significar que há irregularidades na declaração ou que a restituição ainda não foi Entregue
PASSO 4
Para saber se sua declaração está em situação irregular, você pode confrontar o extrato da sua declaração com a declaração das fontes pagadoras. Isso pode ser feito no menu Cidadão, no item “Todos os serviços”.
Lá, acesse o vigésimo item “Pesquisa dos rendimentos informados pelas Fontes Pagadoras” e depois clique em “Consulta pelo beneficiário PF”
PASSO 5
Confronte as informações declaradas em seu nome. Se esse extrato trouxer valores conflitantes ou informações omitidas em sua declaração, faça uma retificação. Isso pode ser feito no quadro “Retificadora Online da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física”, na página inicial do site da Receita Fonte: Jornal da Tarde
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