Ilmo Senhor Presidente
Wilson Carlos Duarte Delfino
Meu nome é Rubens Tribst - identificação A 000,691-2 - tenho 74 (setenta e quatro anos) e devido a dificuldades, injustificáveis, encontradas para esclarecer dúvidas e obter informações, pessoalmente, aí na Sistel, com relação à distribuição do superávit do Plano PBS-A, recorro a Vossa Senhoria.
1 - O Conselho Deliberativo aprovou, em 23/07/2010, a distribuição do superávit do plano PBS-A. Considerando que hoje, 31/05/2011, passados, portanto, mais de dez mêses, ainda não vencemos a 2º etapa do processo pergunto.
a) Será que para vencermos a 3º e 4º etapas do processo vamos precisar de 2 (dois) anos?
b) Por que as patrocinadoras ainda não aprovaram as alterações feitas no regulamento do plano PBS-A?
c) Por que as alterações?
d) Por que tanto tempo para aprová-las?
2 - Se em 31/12/2010, segundo Relatório da Administração Sistel 2010, o processo de distribuição do superávit já contava com a aprovação de todas as patrocinadoras, exceto a Telebrás, por que no e-mail de 14/04/2011, enviado pela Sistel aos assistidos, foi informado que " o processo ainda está em fase de aprovação pelas patrocinadoras"?
3 - Por que, passados mais de dez meses, a Telebrás ainda não aprovou a distribuição do superávit?
4 - Fui informado pela DEST que o parecer sobre a distribuição do superávit do PBS-A já foi enviado à Sistel há muito tempo e que a distribuiçao independe de qualquer alteração do regulamento.
a) O que V. Sa. pode me dizer a respeito?
5- Dizem que a distribuição aprovada pelo Conselho Deliberativo é injusta, pois, os idosos e os que recebem benefício de menor valor seriam os mais prejudicados.
a) É verdade isto?
b) Qual o critério adotado para o cálculo da distribuição?
c) No meu caso qual seria o valor estimado?
6 - No e-mail enviado aos assistidos, em 27/08/2011, a Sistel informou que a Resolução CGPC nº 26 define claramente que o superávit deve contemplar tanto assistidos quanto patrocinadoras. No e-mail de 08/10/2010 a Sistel informou que o critério de rateio foi baseado em manifestação da PREVIC expressa no ofício 3203/2010CGTR/DITEC/PREVIC de 30/09/2010.
a) Respaldada em quais documentos a Sistel decidiu que as patrocinadoras têm direito em 50% do total do superávit a ser distribuido?
7 - Gostaria muito de receber cópia do ofício 3203/2010 da PREVIC.
8 - Quanto tempo V.Sa. acredita que ainda levará para que esta distribuição de fato ocorra?
Senhor Delfino, todos os assistidos gostariam que V. Sa., se empenhasse muito na agilização deste processo e que a distribuição fosse feita obedecendo, rigorosamente, às leis vigentes e pertinentes.
Agradeço sua atenção esperando estar vivo quando ocorrer a distribuição.
Atenciosamente.
Rubens Tribst
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