INSS quer pagar revisão em parcelas
Reajuste médio aos segurados será de R$ 186,86 por mês, segundo estimativa de empresa previdenciária
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) quer pagar de forma escalonada e em parcelas uma revisão garantida pela Justiça a aposentados e pensionistas que tiveram o benefício concedido entre 1988 e 2003.
Ainda não foi definido o número de parcelas nem como será esse escalonamento.
De acordo com novas informações do Ministério da Previdência, cerca de 140 mil beneficiários podem ter a revisão. A estimativa anterior falava em 131 mil. A Dataprev (empresa de tecnologia da Previdência) calculou que o reajuste médio para os segurados será de R$ 184,86 por mês, com atrasados de R$ 11.586 (valores não pagos nos últimos cinco anos).
Terão direito ao aumento os segurados que receberam pensão, aposentadorias por idade, por tempo de contribuição, por invalidez e especial, auxílio-doença, aposentadoria de professor, aposentadoria de ex-combatente e auxílio-reclusão, e que são beneficiados pela decisão do Supremo.
O reajuste, garantido pelo STF (Supremo Tribunal Federal) no ano passado, é válido para aqueles que tiveram o benefício limitado pelo teto da época em que se aposentaram.
Reajuste médio aos segurados será de R$ 186,86 por mês, segundo estimativa de empresa previdenciária
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) quer pagar de forma escalonada e em parcelas uma revisão garantida pela Justiça a aposentados e pensionistas que tiveram o benefício concedido entre 1988 e 2003.
Ainda não foi definido o número de parcelas nem como será esse escalonamento.
De acordo com novas informações do Ministério da Previdência, cerca de 140 mil beneficiários podem ter a revisão. A estimativa anterior falava em 131 mil. A Dataprev (empresa de tecnologia da Previdência) calculou que o reajuste médio para os segurados será de R$ 184,86 por mês, com atrasados de R$ 11.586 (valores não pagos nos últimos cinco anos).
Terão direito ao aumento os segurados que receberam pensão, aposentadorias por idade, por tempo de contribuição, por invalidez e especial, auxílio-doença, aposentadoria de professor, aposentadoria de ex-combatente e auxílio-reclusão, e que são beneficiados pela decisão do Supremo.
O reajuste, garantido pelo STF (Supremo Tribunal Federal) no ano passado, é válido para aqueles que tiveram o benefício limitado pelo teto da época em que se aposentaram.
Fonte: (Diário do Nordeste-23.06)
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