Conheça os seus direitos: empréstimos e financiamentos
Ao fazer um empréstimo ou financiar um bem, além de pesquisar as taxas cobradas e as operações ofertadas pelas instituições financeiras, o consumidor precisa prestar atenção em todos os detalhes da negociação e ficar atento aos seu direitos.
- Primeiramente reflita sobre a real necessidade da contratação do empréstimo. Lembre-se que além das parcelas, há as contas do seu dia a dia. Evite comprometer mais de 30% de seu orçamento mensal;
- É importante ler atentamente o contrato e, em caso de dúvida, questione o fornecedor ou procure um órgão de defesa do consumidor;
- Bancos e financeiras devem informar o Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito. Veja mais aqui;
- A cobrança de taxa de boleto bancário é proibida. O Procon-SP considera tal cobrança abusiva, de acordo com os artigos 39, inciso V; e 51 - inciso IV e parágrafo 1º do Código de Defesa do Consumidor (CDC);
Saiba que: A Lei Estadual 14.663/11 proíbe a cobrança de taxa de emissão de boleto bancário e carnê no Estado de São Paulo. Há proibição também através Banco Central do Brasil (Resolução 3.919)
- O Procon-SP entende que a "Taxa de Cadastro" é abusiva. Segundo o órgão, a cobrança não se justifica, já que não há nenhuma prestação de serviço ao consumidor;
- De acordo com a Resolução 3954 do Banco Central do Brasil, o fornecedor não pode repassar para o consumidor custos com serviços de terceiros (comissão de vendedor, por exemplo);
Seus direitos
O artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que:
"No fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos, informá-lo prévia e adequadamente sobre:
I - preço do produto ou serviço em moeda corrente nacional;
II - montante dos juros de mora e da taxa efetiva anual de juros;
III - acréscimos legalmente previstos;
IV - número e periodicidade das prestações;
V - soma total a pagar, com e sem financiamento.
§ 1° As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser superiores a dois por cento do valor da prestação"
§ 2° É assegurada ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos.
O Procon-SP esclarece que o fornecedor não pode efetuar qualquer cobrança, caso o consumidor queira antecipar parcelas ou quitar totalmente o financiamento.
Em caso de dúvidas ou problemas, entre em contato com um dos canais de atendimento do Procon-SP. Na Grande São Paulo e interior, o você pode procurar o órgão municipal de defesa do consumidor.
Fonte: Portal do Consumidor - 23/01/2013
- Primeiramente reflita sobre a real necessidade da contratação do empréstimo. Lembre-se que além das parcelas, há as contas do seu dia a dia. Evite comprometer mais de 30% de seu orçamento mensal;
- É importante ler atentamente o contrato e, em caso de dúvida, questione o fornecedor ou procure um órgão de defesa do consumidor;
- Bancos e financeiras devem informar o Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito. Veja mais aqui;
- A cobrança de taxa de boleto bancário é proibida. O Procon-SP considera tal cobrança abusiva, de acordo com os artigos 39, inciso V; e 51 - inciso IV e parágrafo 1º do Código de Defesa do Consumidor (CDC);
Saiba que: A Lei Estadual 14.663/11 proíbe a cobrança de taxa de emissão de boleto bancário e carnê no Estado de São Paulo. Há proibição também através Banco Central do Brasil (Resolução 3.919)
- O Procon-SP entende que a "Taxa de Cadastro" é abusiva. Segundo o órgão, a cobrança não se justifica, já que não há nenhuma prestação de serviço ao consumidor;
- De acordo com a Resolução 3954 do Banco Central do Brasil, o fornecedor não pode repassar para o consumidor custos com serviços de terceiros (comissão de vendedor, por exemplo);
Seus direitos
O artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que:
"No fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos, informá-lo prévia e adequadamente sobre:
I - preço do produto ou serviço em moeda corrente nacional;
II - montante dos juros de mora e da taxa efetiva anual de juros;
III - acréscimos legalmente previstos;
IV - número e periodicidade das prestações;
V - soma total a pagar, com e sem financiamento.
§ 1° As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser superiores a dois por cento do valor da prestação"
§ 2° É assegurada ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos.
O Procon-SP esclarece que o fornecedor não pode efetuar qualquer cobrança, caso o consumidor queira antecipar parcelas ou quitar totalmente o financiamento.
Em caso de dúvidas ou problemas, entre em contato com um dos canais de atendimento do Procon-SP. Na Grande São Paulo e interior, o você pode procurar o órgão municipal de defesa do consumidor.
Fonte: Portal do Consumidor - 23/01/2013
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