Ajuda divina para ter aumento real em 2013
Aposentados do INSS se reúnem na Igreja dos Capuchinhos, na Tijuca, para pedir reajuste acima da inflação, fim do fator previdenciário e desaposentação legalizada
Rio - Dezenas de aposentados e pensionistas do INSS, vestidos de amarelo, vão se reunirna próxima sexta-feira, dia 4 de janeiro, para um protesto diferente. Eles vão rezar, na Igreja dos Capuchinhos, Tijuca, para pedir a Deus que o ano de 2013 seja de avanços nas lutas pelos direitos dos segurados.
Na lista das preces estão o aumento real — acima da inflação — aos 9 milhões de aposentados e pensionistas que recebem mais que o mínimo, a aprovação pelo Supremo Tribunal Federal (STF) do direito à desaposentação — a troca do benefício dos aposentados que voltaram à ativa e continuaram pagando à instituição — e a votação do fim do fator previdenciário pelo Congresso.
“Este ano foi o pior para os aposentados. E não foi só por culpa do Governo, mas também dos deputados, como o presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), que prometeram e não fizeram nada para o fim do fator e o aumento real para a gente”, critica Yedda Gaspar, presidente da Faaperj (Federação dos Aposentados e Pensionistas do Rio), organizadora do evento.
PRIORIDADES NO STF
Se depender da disposição do presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, 2013 vai ser o ano dos aposentados. O magistrado assumiu o compromisso de tornar prioritária a análise e o julgamento de todos os processos com repercussão geral.
Segundo o presidente da Corte, o exame desses casos ficou praticamente paralisado em 2012, por conta de questões complexas, como o Mensalão, que tomaram a atenção dos ministros por quase todo o período. “Estou na expectativa de que tenhamos algo mais regular nesses primeiros meses de 2013”, disse.
Nova repercussão geral em fator
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu repercussão geral — tema de extrema importância para a sociedade — a definição sobre a incidência ou não do fator previdenciário para os segurados que se aposentaram até 16 de dezembro de 1998, isto é, antes da Emenda Constitucional (EC) 20/98.
A dúvida é: “Quem se aposentou antes da EC 20/98 deve cumprir a regra de transição trazidas pela emenda ou o que deve prevalecer é a incidência do fator previdenciário, que foi instituído só em 1999?”.
DESAPOSENTAÇÃO
Reconhecida como repercussão geral, em 2011, a desaposentação é o direito do aposentado, que volta ao mercado de trabalho, de abrir mão do benefício atual por uma nova aposentadoria, maior.
O novo benefício levaria em consideração o período a mais no mercado formal de trabalho, onde há a contribuição para a previdência. Pela proposta, não seria preciso devolver os benefícios já recebidos.
DECADÊNCIA
Criado em 1997, por meio do artigo 103 que alterou a lei 8.213/97, a decadência é o período máximo de dez anos exigidos para se entrar com ação de revisão de benefícios na Justiça.
A questão também está para ser pacificada pelo STF, o que deixa emperrada milhares de ações previdenciárias, como as que pedem revisão do teto, a conversão do tempo de contribuição comum para especial e até a desaposentação. (O Dia – 29.12.12)
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