Assistidos do PBS-A,
Alguns assistidos têm solicitado notícias sobre o processo de distribuição do superávit do PBS-A, aprovado pelo Conselho Deliberativo da Sistel em 8/10/2010.
Conforme previsto na Resolução CGPC Nº 26/2008, a distribuição de superávit envolve revisão do Plano de Benefícios, o que se dá pela alteração do seu Regulamento, ou seja, a regra de distribuição deve ficar transparente para todos os assistidos, patrocinadoras e participantes de determinado Plano.
Para tanto é necessário que a proposta de revisão do Regulamento do Plano, antes de ser submetida ao órgão regulador competente, isto é, a PREVIC – Superintendência Nacional de Previdência Complementar, seja aprovada pela totalidade das patrocinadoras. Resta apenas a manifestação pela patrocinadora Telebrás, que, por ser empresa vinculada à administração Federal, depende de prévia manifestação favorável do DEST - Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais.
O DEST, por sua vez, emitiu nota técnica, concluindo não ser necessária a alteração do Regulamento do Plano, o que, no entendimento da Sistel, não atende ao disposto na legislação. Assim, a Sistel já encaminhou expediente detalhado sobre o assunto à Telebrás, solicitando a revisão do posicionamento do DEST, o que ainda está pendente.
Importante salientar que o órgão regulador e fiscalizador dos fundos de pensão - PREVIC é quem determina a forma de atuar dos fundos de pensão, a quem compete aprovar ou não regulamentos de Planos de Benefícios e suas alterações, distribuição de superávit, entre outros assuntos.
Somente após a obtenção da concordância de todas as patrocinadoras do Plano PBS-A, inclusive a Telebrás, é que o processo poderá ter continuidade, com o encaminhamento à PREVIC para análise e aprovação da alteração do Regulamento do Plano, para então ser dado início à distribuição do superávit para aposentados, pensionistas e patrocinadoras.
As informações acima representam a posição oficial da Sistel sobre a atual situação da distribuição do superávit do Plano PBS-A, sendo que quaisquer manifestações diversas eventualmente divulgadas por terceiros alheios ao processo em andamento não correspondem à realidade dos fatos.
Portanto, é necessário que no caso de dúvidas, os assistidos procurem a Fundação por meio dos seus canais de relacionamento:
- Fale conosco (área restrita do Portal Sistel www.sistel.com.br)
- Central de Relacionamento 0800 887 7005
- Central de Relacionamento 0800 887 7005
Cordialmente,
Fundação Sistel de Seguridade Social
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