São Paulo - Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que abrange os estados de São Paulo e do Mato Grosso do Sul, de 21 de junho, garante aos aposentados entre 1988 e 1997 o direito à revisão da aposentadoria pelo teto do INSS, após a entrada em vigor de duas emendas constitucionais. O governo federal só reconhece o direito de quem se aposentou de 1998 a 2003.
Apesar de a sentença do TRF-3 valer somente para São Paulo e Mato Grosso, ela abre precedentes e pode favorecer segurados do INSS do Rio com ações na Justiça. Segundo o consultor jurídico da Federação das Associações de Aposentados do Rio (Faperj), o advogado Carlos Henrique Jund, muitos juízes no Estado no do Rio não reconhecem o direito de segurados que tiveram o benefício concedido entre os anos de 1988 e 1997.
“Reforça a nossa tese de que todos os aposentados, entre 1988 e 2003, têm direito à revisão pelo teto. O governo não tem embasamento legal para fazer a distinção de períodos”, afirma.
Fonte: O Dia Online - 06/07/2011
Apesar de a sentença do TRF-3 valer somente para São Paulo e Mato Grosso, ela abre precedentes e pode favorecer segurados do INSS do Rio com ações na Justiça. Segundo o consultor jurídico da Federação das Associações de Aposentados do Rio (Faperj), o advogado Carlos Henrique Jund, muitos juízes no Estado no do Rio não reconhecem o direito de segurados que tiveram o benefício concedido entre os anos de 1988 e 1997.
“Reforça a nossa tese de que todos os aposentados, entre 1988 e 2003, têm direito à revisão pelo teto. O governo não tem embasamento legal para fazer a distinção de períodos”, afirma.
Fonte: O Dia Online - 06/07/2011
Nenhum comentário:
Postar um comentário