AÇÕES CÍVEIS PROPOSTAS
SEGURO AUTOMÓVEL
Aplicação:
Casos em que o segurado utilizou o seguro
por mais de uma vez, e em função disso, tem a renovação negada, bem como não
consegue contratar com as demais seguradoras sob o argumento de “restrições
técnicas”.
Objetivo:
Requer-se, liminarmente, que o nome do
segurado seja retirado do cadastro “negativo” da seguradora, e assim, liberado
para contratar com as demais.
Público
Alvo: Segurados com sinistros em automóveis
Documentos:
Cópias: RG, CPF, Comprovante de Residência,
Contrato com a seguradora (que não consegui renovar e demais contratos, se
tiver), Negatória da Seguradora (se ela fornecer), proposta de seguro e aviso
de sinistro (se tiver).
REVISIONAL FINANCIAMENTO DE AUTOMÓVEL
Aplicação:
Contratos de financiamento de
automóveis/motos, que aplicam juros sobre juros (anatocismo), bem como aos
contratos que cobram taxas de abertura de crédito, emissão de boletos, etc. Os
contratos podem estar em curso ou já quitados (há no máximo 5 anos).
Objetivo:
Aplicação dos juros simples; reaver os
valores pagos a maior e abatimento no saldo devedor; devolução em dobro das dos
valores das taxas administrativas.
Público
Alvo: Consumidores que tenham contrato de
financiamento.
Documentos:
Cópias: RG, CPF, Comprovante de Residência,
Contrato de financiamento, boletos pagos, Documento do automóvel.
REVISIONAL IMÓVEL
Aplicação:
Contratos de financiamento de móveis, que
aplicam juros sobre juros (anatocismo), bem como aos contratos que cobram taxas
de abertura de crédito, emissão de boletos, etc. Juridicamente, existe a
proibição de ocorrência de anatocismo em período inferior ao de um ano,
conforme disposto na Lei de Usura (Decreto nº 22.626/33). No caso dos
financiamentos imobiliários, a capitalização dos juros somente é permitida no âmbito do SFI - Sistema de Financiamento
Imobiliário, a teor do art. 5º, III, da Lei
nº 9.514/97, e na hipótese de contratos fora do âmbito do SFH que tenham
sido celebrados após o advento dessa lei e contenham expressamente a previsão
de capitalização dos juros. Portanto, exceção feita a essas específicas
hipóteses, os juros vencidos e não pagos somente poderão integrar a base de
cálculo da incidência de novos juros após o prazo de um ano e assim
sucessivamente. A capitalização dos juros, portanto, é anual.
Objetivo:
Aplicação dos juros simples; reaver os
valores pagos a maior e abatimento no saldo devedor; devolução em dobro das dos
valores das taxas administrativas.
Público
Alvo: Mutuários que tenham contrato de
financiamento de imóvel fora do SFH, ou que o contrato não preveja a incidência
do anatocismo.
Documentos:
Cópias: RG, CPF, Comprovante de Residência,
Contrato de financiamento, boletos pagos, Documento do imóvel em geral.
REVISIONAL DE IPTU
Aplicação:
Caso em que houve aumento abusivo na
cobrança do tributo de 2012. Isso ocorre quando o percentual de atualização
superou o índice da inflação que ficou em cerca de 7% (sete por cento), no ano
de 2011.
Objetivo:
Requerer, liminarmente, a suspensão da
cobrança (para quem paga parcelado), e o depósito em juízo das parcelas. Ao
final do processo busca-se a devolução do que foi pago a maior, e a correção do
valor devido.
Público
Alvo: Proprietário ou possuidores de imóveis,
que tiveram seu IPTU majorado acima do percentual de 7%.
Documentos:
Cópias: RG, CPF, Comprovante de Residência,
carnê do IPTU 2011 e 2012, comprovante das parcelas já pagas e Contrato de
locação (para imóveis que estão na posse daquele que quitou o IPTU).
REPETIÇÃO DE INDÉBITO CONTA DE ÁGUA
Aplicação:
Está em curso Ação Civil Pública, onde o
Juízo determinou, em liminar (28/08/2007), que a CAERN cobrasse, nas contas de
água, somente 50% do valor de tarifa de água aos consumidores de alguns bairros
de Natal. A decisão foi mantida pelo TJRN, e até a presente data nenhum
consumidor teve esse abatimento nas contas de água.
Objetivo:
Receber, em dobro, o valor pago nas contas
da CAERN, entre 28/08/2007 e data atual.
Público
Alvo: Moradores dos bairros: Lagoa Seca,
Governador Dix-Sept Rosado, Quintas, Nordeste, parte do Alecrim (abastecidos
pelo Reservatório 4), Potilândia, Nova Descoberta, Morro Branco, Lagoa Nova,
Nazaré, Bom Pastor (abastecidos pelo Reservatório 5), Felipe Camarão, Cidade
Nova (abastecidos pelo Reservatório 9), Conjunto Pirangi, Jiqui, Gramoré e Pajuçara.
Documentos:
Cópias: RG, CPF, Comprovante de Residência,
contas da CAERN (quitadas), do período de 28/08/2007 até a data atual.
Caso seja do seu interesse, fineza manter contato com :
MUNEMASSA ADVOGADOS
Andreia Araujo Munemassa - OAB 491 - A R: Raimundo Chaves, 1570 - Lagoa Nova - Ed Palatino - Sl 404
Fones: 3084-7662/ 9125-5645/ 9939-9936
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