A ANAPAR e FENAPAS protocolaram em 25/06/2013 o Oficio ANAPAR 066/13. Neste oficio reforça-se a consulta sobre a obrigatoriedade de se promover a imediata revisão do PBS-A e a não distribuição do superávit com reversão de valores aos assistidos e às patrocinadoras e a garantia dos direitos adquiridos dos assistidos do PBS-A, destinando o superávit à revisão dos seus benefícios, questionados anteriormente por Oficio e Carta da APAS-DF.Fazem a consulta sobre a possibilidade jurídica de se aplicar a Lei 6435/77 em vigor em Jan de 2000 quando foi realizada a Cisão do PBS e todos os Assistidos do PBS-A já estavam aposentados, ou as LC109/01 e LC108/01, indicando se possível os respectivos artigos a serem considerados para o embasamento legal quando da aprovação do novo regulamento e revisão do PBS-A, garantindo e respeitando inteiramente os direitos adquiridos e acumulados dos assistidos do PBS-A.
Veja os Oficios e Carta
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Fonte:Site Astelpar
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