Posted: 10 Jun 2013 06:56 AM PDT
Fonte:http://jconline.ne10. uol.com.br/
09/06/2013
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09/06/2013
Há 13 anos a aposentada Márcia Angela Almeida da Rocha espera por uma simples resposta do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Pediu, em 2000, uma revisão no valor benefício, pois a atividade que exercia, atendimento na central de reservas da Varig, passou a ser considerada insalubre. Isso aumentaria o tempo de contribuição e, consequentemente, o valor da aposentadoria. Até hoje não recebeu posicionamento algum. E se não fosse uma decisão recente da Turma Nacional de Uniformização (TNU) teria visto prescrever o direito de acionar a Justiça.
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A mudança é importante. A TNU, cujas decisões criam jurisprudência para todos os juizados especiais do País, editou a Súmula nº 74. A súmula “congela” o prazo de 10 anos de prescrição quando o segurado formalizou um pedido administrativo ao INSS. Isso evita que exemplos como o de Márcia Angela e inúmeros outros se repitam: a morosidade do órgão de conceder uma simples resposta extermina o direito do cidadão de procurar a Justiça.
O advogado previdenciário Rômulo Saraiva informa que são comuns os casos em que o segurado fica “à mercê”. “Provoca o INSS e só recebe uma resposta um ou três anos depois. A TNU entendeu que o segurado não pode ser prejudicado pela falta de procedimento em dar uma resposta em tempo hábil. Pela demora excessiva por motivo banal. Vale lembrar que a legislação federal determina que processos administrativos federais devem conceder respostas em até 30 dias, renováveis por igual período”, pontua.
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