Consumidor: Cuidado ao renegociar dívidas
11/08/2014
Ao renegociar dívida, consumidor deve saber qual sua real capacidade de pagamento, alerta advogado. Muitas pessoas aceitam os valores apresentados pelo credor e assumem parcelamentos que não poderão honrar no futuro.
Uma pesquisa divulgada nesta semana revelou que quatro em cada 10 brasileiros endividados admitem que não vão pagar suas dívidas nos próximos três meses. Segundo levantamento do SPC (Serviço de Proteção ao Crédito), quando indagados sobre a principal razão da negativa, 45% dizem que consideram o valor da cobrança abusivo e por isso, nem tentarão negociar com o credor. De acordo com pesquisa realizada pelo SPC Brasil, aproximadamente, 50 milhões de brasileiros estão endividados, o que corresponde a cerca de 1/3 da população economicamente ativa.
No entanto, uma renegociação pode trazer boas vantagens ao consumidor, como reduzir os juros e o tamanho das prestações. Para advogado Ronaldo Gotlib, é preciso ficar atento sobre a real capacidade de pagamento da dívida renegociada para não ficar inadimplente mais uma vez. “Uma negociação deve ser realizada sempre pautada no conhecimento de direitos e na pessoal capacidade de endividamento”, afirma Gotlib.
Leia entrevista com o especialista em direito do Consumidor e autor do livro “Dívidas? Tô Fora! – Um guia para você sair do sufoco”.
Última Instância: O que acontece quando o consumidor fica com o nome “sujo’?
Gotlib: A principal é a falta de acesso ao crédito. O devedor inscrito nestes cadastros não obtém do Judiciário o direito a obter indenizações por outras inscrições indevidas de seu nome nestes mesmos cadastros, o que em minha opinião representa uma falta de respeito a básicos direitos constitucionais.
Qual o prazo para a prescrição de uma dívida?
Gotlib: Ao contrário do que muitos pensam uma dívida não prescreve. O que prescreve é o direito do credor em cobrá-la. Este prazo é de cinco anos.
Como funciona o processo elaborado por um advogado para quitação de dívidas?
Gotlib: O primeiro passo é realizar o recálculo da dívida, expurgando juros exagerados e taxas indevidas, entre outras cobranças abusivas. Encontrado o verdadeiro valor devido, a partir daí, propõe-se uma ação incluindo depósito do valor integral ou parcelado considerado devido.
O que é cobrança judicial?
Gotlib: Cobrança judicial nada mais é do que uma ação onde o credor espera receber o valor que considera devido. Este, então apresenta o histórico da dívida e faz prova da inadimplência. O devedor é então citado para se defender. Importante ressaltar que, dificilmente, são propostas ações desta espécie contra pessoas físicas que não pagaram empréstimos pessoais, em razão do elevado custo de tais demandas para as empresas.
O que é necessário fazer para renegociar uma dívidas? Quais são as modalidades de renegociação existentes?
Gotlib: A renegociação é uma só, o que varia é o resultado. Nesta o devedor deve estar preparado e somente se comprometer com valores que pode pagar. É, infelizmente comum, nos depararmos com situações em que os devedores simplesmente aceitam os valores apresentados pelo credor e, por receio e falta de conhecimento de seus básicos direitos, assumem parcelamentos que não podem pagar. Resumindo: apenas postergam o problema. Uma negociação deve ser realizada sempre pautada no conhecimento de direitos e na pessoal capacidade de endividamento.
Vale a pena trocar uma dívida cara por uma mais barata?
Gotlib: Sempre, desde que respeitadas as premissas já observadas, ou seja, o devedor precisa ter a certeza de poder pagar este novo compromisso e não se endividar futuramente.
Vale a pena a portabilidade de crédito?
Gotlib: A portabilidade de contratos financeiros deve ser percebida como qualquer outra, ou seja, o devedor precisa buscar sempre a instituição que lhe oferte as melhores condições e migrar para esta. (Última Instância)
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