Fundos têm novas metas
Cada plano de benefício dos fundos de pensão terá uma meta atuarial. A rentabilidade exigida levará em conta o prazo médio para pagamentos das aposentadorias complementares e a média dos últimos três anos dos juros das Notas do Tesouro Nacional Série B (NTN-B).
Caberá à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) publicar anualmente uma tabela com os indicadores e, a partir de estudos internos, os planos chegarão ao percentual que definirá o retorno esperado das aplicações. Essas novas regras foram aprovadas ontem em reunião do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) e passarão a vigorar a partir de 2015. Foi definido que as fundações poderão aplicar a nova regra ainda este ano.
Além da nova metodologia de cálculo da meta, ficou acertado um intervalo em que teto seria de 0,4 ponto percentual acima da taxa e o piso de 70% do índice médio. Como exemplo, um plano com definição de meta de 5%, a taxa atuarial poderia oscilar de 5,4% a 3,5%, dependendo do estudo da rentabilidade esperada.
A resolução aprovada altera o texto que estabelecia a redução de 0,25 ponto percentual da meta de rentabilidade dos fundos de pensão, dos 6% então vigentes em 2012, até chegar a 4,5% em 2018. "A contabilização dos títulos públicos é um avanço na transparência", acrescentou Roque de Andrade, presidente da Associação Nacional dos Contabilistas das Entidades Fechadas de Previdência (Ancep). (Correio Braziliense-20.11)
Cada plano de benefício dos fundos de pensão terá uma meta atuarial. A rentabilidade exigida levará em conta o prazo médio para pagamentos das aposentadorias complementares e a média dos últimos três anos dos juros das Notas do Tesouro Nacional Série B (NTN-B).
Caberá à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) publicar anualmente uma tabela com os indicadores e, a partir de estudos internos, os planos chegarão ao percentual que definirá o retorno esperado das aplicações. Essas novas regras foram aprovadas ontem em reunião do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) e passarão a vigorar a partir de 2015. Foi definido que as fundações poderão aplicar a nova regra ainda este ano.
Além da nova metodologia de cálculo da meta, ficou acertado um intervalo em que teto seria de 0,4 ponto percentual acima da taxa e o piso de 70% do índice médio. Como exemplo, um plano com definição de meta de 5%, a taxa atuarial poderia oscilar de 5,4% a 3,5%, dependendo do estudo da rentabilidade esperada.
A resolução aprovada altera o texto que estabelecia a redução de 0,25 ponto percentual da meta de rentabilidade dos fundos de pensão, dos 6% então vigentes em 2012, até chegar a 4,5% em 2018. "A contabilização dos títulos públicos é um avanço na transparência", acrescentou Roque de Andrade, presidente da Associação Nacional dos Contabilistas das Entidades Fechadas de Previdência (Ancep). (Correio Braziliense-20.11)
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