Através da Medida Provisória 472, governo aumenta fiscalização para não permitir que contribuintes cometam sonegação no Imposto de Renda Pessoa Física.
Foi divulgada dia, 17 de dezembro, no Diário Oficial da União, a Medida Provisória 472, que permite à Receita Federal multar o contribuinte que deduzir no Imposto de Renda Pessoa Física, gastos com despesas médicas e educação, por exemplo, sem o comprovante. O contribuinte que não se adequar à regra terá que pagar uma multa no valor de 75% do total declarado no IRPF.
“Essa ação foi feita para contornar a indústria de restituição, e certamente aumentará o número de contribuintes na malha-fina e acabará com um recurso muito utilizado pelos declarantes que querem pagar menos pelo imposto”, comenta o advogado e consultor tributário do Sindicato dos Contabilistas de São Paulo – Sindcont-SP, Henri Paganini.
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