Brasil - Todos juntos contra a decadência!
11/09/2012
O INSS, maior litigante da justiça brasileira segundo o CNJ, ao invés de seguir o entendimento jurisprudencial do Poder Judiciário, se aproveita da ignorância dos pobres e idosos que desconhecem a lei, para conceder o pior benefício possível, a fim de obter lucro com a desgraça e fome alheia.
O que fez o Governo nessa situação, em vez de adaptar o entendimento administrativo da Autarquia para realmente atender as necessidades da população e conceder o benefício efetivamente devido, de acordo com o que trabalhou e contribuiu o cidadão, tomou o caminho da falta de respeito, instituiu um prazo decadencial de 10 anos, para que o segurado reivindique seus direitos, após tal prazo, mesmo que o benefício tenha sido concedido à menor, não poderá o trabalhador postular a sua revisão, se apropriando o Governo de parte de seu já parco benefício.
Não aceite esse roubo, esta questão será objeto de julgamento no STJ e STF, através do REsp 1.309529 e RE 626489, respectivamente.
Mande um email, carta, para os endereços abaixo ou ligue, fale seu nome, sua cidade, sua idade e porque você tem direito ao benefício efetivamente devido pela lei a qualquer tempo, demonstre sua indignação com tamanha barbaridade ao seu direito fundamental de ter um benefício que mantenha sua dignidade quando da incapacidade laboral.
STJ: endereço Quadra 06 - Lote 01 - Trecho III - CEP: 70095-900 - Brasília – DF Telefone: (61) 3319-8000. Relator Ministro Herman Benjamim.
O que fez o Governo nessa situação, em vez de adaptar o entendimento administrativo da Autarquia para realmente atender as necessidades da população e conceder o benefício efetivamente devido, de acordo com o que trabalhou e contribuiu o cidadão, tomou o caminho da falta de respeito, instituiu um prazo decadencial de 10 anos, para que o segurado reivindique seus direitos, após tal prazo, mesmo que o benefício tenha sido concedido à menor, não poderá o trabalhador postular a sua revisão, se apropriando o Governo de parte de seu já parco benefício.
Não aceite esse roubo, esta questão será objeto de julgamento no STJ e STF, através do REsp 1.309529 e RE 626489, respectivamente.
Mande um email, carta, para os endereços abaixo ou ligue, fale seu nome, sua cidade, sua idade e porque você tem direito ao benefício efetivamente devido pela lei a qualquer tempo, demonstre sua indignação com tamanha barbaridade ao seu direito fundamental de ter um benefício que mantenha sua dignidade quando da incapacidade laboral.
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Todos juntos contra a decadência!
Fonte: Feapesc - filiada à COBAP
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