Caros,
Segue o texto convergido do ofício enviado hoje à Previc pela Anapar.
Abraços, Joseph
Of. 108/12. Brasília, 03 de setembro de 2012.
Ilmo. Senhor,
Diretor de Análise Técnica da Superintendência Nacional de Previdência Complementar
DITEC/PREVIC
Brasília (DF)
Senhor Diretor,
Conforme definido em reunião realizada no dia 23 de agosto, vimos manifestar nossas discordâncias relativas aos processos de alteração do regulamento do Plano CPqD-Prev e de migração de participantes e recursos para o novo Plano INOVAPREV.
Decorrente do processo de privatização das empresas de telecomunicação, os Planos de Benefícios PBS, administrado pela FUNDAÇÂO SISTEL foi cindido criando-se diversos planos de benefícios, dentre eles o Plano PBS-CPqD, desenhado na modalidade de Benefício Definido.
Em junho de 2000 ocorreu o fechamento do PBS-CPqD e a criação do Plano CPqD-Prev. Os participantes e assistidos tiveram a opção demigração para o novo plano CPqD-PREV, desenhado na modalidade de Contribuição Variável, recebendo incentivo para tal opção, dentre eles a “garantia de assistido não participar de déficit, conforme Art. 51 parágrafo 2º do regulamento do Plano (Contrato Previdenciário).
Recentemente o Conselho Deliberativo aprovou proposta de alteração do regulamento para que participantes assistidos também venham a contribuir com eventuais déficit no Plano CPqD-PREV. No nosso entendimento tal alteração do regulamento fere o interesse dos participantes que optaram por aderir ao referido plano, pelos seguintes motivos:
• Nos termos firmado no Edital de privatização do Sistema Telebras está expressamente definido que as quatorze patrocinadoras, entre elas a Fundação CPqD, assumiriam totalmente as eventuais insuficiências de reservas de seus respectivos planos. O fato do Plano PBS ter sido cindido não exime as patrocinadoras dos compromissos firmados.
• Os participantes do Plano PBS-CPqD optaram por migrar para o Plano CPqD-PREV motivados por uma série de incentivos e garantias. A garantia de que participantes assistidos não seriam responsáveis por eventuais déficits do novo plano estava estabelecida no regulamento do plano ao qual aderiram no momento da migração.
O Conselho Deliberativo da SISTEL também aprovou a criação do novo Plano INOVAPREV, constituído na modalidade de Contribuição Definida pura e abertura de processo de migração dos participantes do CPqD-Prev para este novo Plano.
Pela proposta aprovada no Conselho Deliberativo, todos os participantes seriam incentivados a mudar novamente de plano, inclusive os participantes assistidos e pensionistas, que abririam mão do benefício de renda vitalícia. Desta vez, o incentivo vem em forma de possibilidade de resgate:
a) O participante ativo teria acesso às contribuições vertidas pela patrocinadora;
b) O participante assistido poderia optar por receber até 25% de suas reservas, após a sua transferência para o novo plano.
A nova proposta de migração, se aprovada pela PREVIC poderá trazer o esvaziamento do Plano CPqD-PREV, certamente gerando instabilidade para o plano, já que se trata de um Plano de Contribuição Variável já com mais de 160 participantes assistidos e pensionistas.
A partir da análise do desenho do novo Plano e da proposta de migração de reservas levantamos as seguintes questões:
a) a entidade pretende transferir parte do fundo mutualista previdenciário garantidora de benefícios de risco – PGBR para o novo Plano. A parte destinada à cobertura do Auxílio Doença será transferida para as contas conta individuais dos participantes que optaram pela migração, mesmo sem haver este benefício no novo Plano. A parte destinada à cobertura dos outros benefícios de risco vão para o Fundo de Cobertura de Risco, do novo plano;
b) Segundo o artigo 53 haverá uma conta para destinação de excedentes do plano e que será utilizado conforme decisão da Patrocinadora. Pergunta-se, de onde virá o excedente, e se assim for sua destinação, não teria que obedecer à Resolução CGPC 26/2008.
c) O Artigo 71 estabelece que as Regras de Transação entre os Planos serão definidas pelo atuário, que podem ser distintas daquelas utilizadas na avaliação atuarial do Plano CPqD-PREV. As regras são desconhecidas dos participantes;
Diante do exposto, vimos solicitar desta autarquia que, em respeito à transação de direito realizada em 2000, não seja aprovada a alteração do Plano CPqD-PREV. Solicitamos também que não seja autorizada a migração de reservas e participantes, principalmente assistidos do Plano CPqD-PREV, para o Plano INOVAPREV.
Claudia Muinhos Ricaldoni
Presidente da ANAPAR
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