O PRAE – PROGRAMA DE ACESSIBILIDADE ESPECIAL –
PORTA A PORTA.
1. O que é o PRAE - PORTA A PORTA?
É um serviço gratuito de transporte porta a porta,
realizado com veículos acessíveis, adaptados para o transporte de pessoas
comprovadamente com mobilidade reduzida, devido a uma deficiência, à idade ou a
qualquer outro fator.
Trata-se de um serviço complementar ao sistema de
transporte coletivo urbano do município do Natal.
2. Quem presta este serviço?
A Prefeitura Municipal do Natal - PMN, por
intermédio da Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito Urbano - STTU e a
Secretaria Municipal de Saúde - SMS com a parceria do SETURN.
3. Quem pode utilizar esse serviço?
As pessoas com mobilidade reduzida comprovada,
associada ou não a outras deficiências, temporais ou permanentes, devido a uma
deficiência, à idade ou a qualquer outro fator.
4. Qual a população atendida pelo PRAE - PORTA A
PORTA?
Pessoas residentes no município do Natal com
viagens realizadas dentro dos seus limites.
5. Qual o horário e os dias de funcionamento do
serviço?
HORÁRIO DE FUNCINAMENTO DO PRAE - Porta
a Porta
|
SEGUNDA A
SEXTA
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SÁBADOS,
DOMINGOS E FERIADOS
|
Microônibus
|
05h00 às
23h00
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05h00 às
21h00
|
Vans e
Ambulâncias
|
07h00 às
19h00
|
PLANTÃO
|
6. Como posso me cadastrar para utilizar o PRAE –
PORTA A PORTA?
O interessado ou seu responsável deve preencher uma
ficha cadastral fornecida pela STTU ou SMS. Além de apresentar atestado médico
que comprove a mobilidade reduzida. As informações serão avaliadas pelos
Assistentes Sociais do programa antes da aprovação do cadastro.
7. Onde posso retirar a ficha para cadastro?
A ficha será disponibilizada nos sites da STTU
(www.natal.rn.gv.br/sttu) e da SMS (www.natal.rn.gv.br/sms), podendo também ser
retirada da STTU, na Avenida Esplanada Silva Jardim, n° 138, Ribeira e na SMS
na Avenida Dos Potiguares, n° 300, Dix-Sept Rosado.
8. E para onde devo encaminhar o formulário?
Para a Secretaria Municipal de Transporte e
Trânsito Urbano - STTU, na Avenida Esplanada Silva Jardim, n° 138, Ribeira, ou
para a Secretaria Municipal de Saúde – SMS, na Avenida Dos Potiguares, n° 300,
Dix-Sept Rosado.
9. Após preencher o cadastro já posso utilizar o
serviço?
A STTU e a SMS tem um prazo de até quinze dias a
partir da chegada da ficha cadastral para aprovar o cadastro e liberar a
utilização do transporte. Porem as solicitações de agendamento feitas durante
este período serão avaliadas pelo Serviço Social, e os usuários comunicados da
possibilidade de transporte ou não.
10. Meu cadastro foi aprovado, como faço para
utilizar o serviço?
O usuário ou seu representante deverá fazer o
agendamento da viagem, utilizando o telefone 3232 9209, com a antecedência
mínima de 48 horas. Ele deverá indicar a origem e o destino, o local de retorno
e horário da viagem. Se a presença de um acompanhante for necessária, seu nome
deverá ser informado.
11. Existe a possibilidade de agendamento com prazo
menor que 48 horas de antecedência?
Sim. Se houver disponibilidade para o encaixe da
viagem, o programa, poderá aceitar o agendamento solicitado. A Central de
Atendimento do PRAE- Porta a Porta também poderá indicar horários alternativos
para permitir o encaixe.
12. Nos casos de tratamento por um longo período,
posso deixar o agendamento feito com maior antecedência?
Sim. Em casos de tratamento de saúde prolongado ou compromissos
repetitivos, o agendamento poderá ser feito com antecedência maior, para
garantir sua continuidade.
13. E se o tratamento for interrompido, o que devo
fazer?
O usuário ou responsável, que utiliza o PRAE- Porta
a Porta para tratamento médico continuado deverá informar, através de documento
por escrito, a suspensão temporária do atendimento por, no máximo, 60 dias.
14. O que acontece se o usuário não solicitar a suspensão
do atendimento?
Sua desistência ficará caracterizada e novos
atendimentos serão realizados somente de acordo com a disponibilidade na
programação diária do serviço.
15. O que devo fazer para cancelar uma viagem?
O usuário devera entrar em contato com a Central de
Atendimento do PRAE – Porta a Porta com antecedência mínima de 6 horas para
evitar falhas na programação do serviço. No caso de imprevistos, o usuário
devera entrar em contato com a Central e justificar o motivo do cancelamento da
viagem. Ocorrendo três cancelamentos, com menos de seis horas de antecedência,
será considerada falta em viagem.
16. Como posso me preparar para utilizar o PRAE –
Porta a Porta
O usuário deve estar pronto para a viagem 5 (cinco)
minutos antes do horário agendado. Após 10 (dez) minutos de espera pelo
usuário, o atendimento será cancelado.
17. E nos casos em que houver atraso do veículo?
Se o veículo atrasar por mais de 10 (dez) minutos,
o usuário deverá entrar em contato com a Central de Atendimento do PRAE – Porta
a Porta, que adotará as providências necessárias.
18. Posso mudar o destino durante a viagem?
Não. Em nenhum caso será permitida a alteração do
destino informado durante o agendamento da viagem.
19. Posso levar um acompanhante na viagem do PRAE –
Porta a Porta?
Sim, pode levar apenas um acompanhante e deve ser
maior de idade. Quando houver determinação médica, apontada na ficha de
avaliação; e quando se tratar de menor de 18 (dezoito) anos, a presença do
acompanhante será obrigatória Serão autorizados a realizar as viagens os
acompanhantes indicados na ficha de cadastro ou no momento do agendamento.
20. O motorista irá me ajudar a
embarcar/desembarcar do veiculo?
Sim, ele auxiliará o usuário no embarque e
desembarque, se for o caso, e fixará a cadeira de rodas ao veiculo, afivelando
também o usuário no cinto de segurança.
Fonte: Site da Prefeitura do Natal RN.
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