Ação pede R$ 105 milhões para aposentados do INSS
por LUCIENE BRAGA
Proposta é de indenização por dano moral e material, devido ao recadastramento de 2003
Brasília - A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconheceu a legitimidade do Ministério Público Federal (MPF) para pleitear direitos de aposentados e pensionistas do INSS abre caminho para que 100 mil afetados pelo recadastramento em 2003 entrem com ações individuais para pedir ressarcimento por dano moral e patrimonial. Como O DIA antecipou em reportagem publicada no dia 7 de janeiro, segurados e seus dependentes que sofreram com a covardia poderão reclamar o direito na Justiça.
O MPF do Paraná entrou com pedido de indenização de R$ 105 milhões — valor de 2003 — pela humilhação dos que foram receber o benefício no banco e não conseguiram. À época, o INSS suspendeu o pagamento sem aviso e exigiu que os segurados se recadastrassem nas agências para poder sacar.
O departamento jurídico da Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap) já começou a fazer um levantamento para formular uma ação coletiva. Isso porque o reconhecimento da Justiça não é automático. Com a decisão do STJ, o processo deverá voltar ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região e, em seguida, à primeira instância da Justiça Federal do Paraná, onde o juiz poderá dar a sentença. Só então, cada segurado deverá entrar com pedido de indenização. “Nós estamos avaliando como defender os aposentados por ação coletiva”, disse Warley Gonçalles, presidente da Cobap. As ações poderão ser protocoladas até 2013 — por conta do prazo de 10 anos de decadência do direito.
O especialista Marco Anflor, do Portal Assessor Previdenciário, afirma que o MPF foi o responsável por muitas ações importantes no INSS. “Algumas coisas que saíram em ação civil pública são o tempo especial por categoria profissional até 1995, documentos para comprovação de serviço para os rurais e o direito a pensão para homossexuais. Outra vitória importante é a aplicação de multa quando o INSS se recusa a receber documento no posto e formalizar pedidos”, lembra.
Advogados ficariam com parte da execução
A legitimidade do MPF para ações de interesse dos segurados é uma boa notícia para os advogados. A formulação e o debate ficariam com os procuradores, e os advogados ficariam com a execução.
“É um precedente interessante, porque abre a possibilidade de o MPF continuar entrando com ações civis públicas pelos segurados. Isso elevaria a discussão dos direitos”, acrescenta o consultor Marco Anflor. Segundo o especialista, ao consolidar o tema da ação, o MPF abre caminho para que os aposentados e pensionistas procurem seus advogados para buscar direitos individuais e usem os Juizados Especiais Federais.
Fonte: O Dia Online - 13/01/2011
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