Resposta: 14/01/2011 16:56
Prezado(a) Sr(a)JOÃO MOURA,
Quando citamos a palavra ASSISTIDOS isso inclui a nossa massa de Aposentados e Pensionistas, pois TODOS são assistidos pela nossa Fundação.
Esclarecemos ainda que, em cumprimento à Resolução nº 3.424 do Conselho Monetário Nacional CMN (Banco Central), os bancos ficaram obrigados a realizar os créditos correspondentes a salários, aposentadorias, pensões e similares em conta salário.
O Banco Itaú, responsável pela compensação da Sistel, que hoje se encontra em desacordo com a legislação, informou à Fundação que fevereiro de 2011 será o último mês em que ele fará crédito de benefício sem transitar por conta salário.
Dessa forma, a Sistel necessita que todos os aposentados, pensionistas e pensionistas alimentares, que recebem por meio de Ordem de Pagamento (OP) ou de um banco não conveniado com a Sistel (DOC ou TED), alterem a forma de recebimento de seu benefício para conta salário.
A abertura da conta salário é uma prerrogativa da empresa pagadora, Sistel. Para tanto, é necessário que seja firmado contrato ou convênio entre a instituição financeira (banco) e a Sistel. A Sistel firmou contrato/convênio com quatro bancos - Banco Bradesco, Banco Real, Banco do Brasil e Banco Itaú - para pagamento de benefícios aos seus assistidos, por meio de conta salário.
Atenciosamente,
Gerência de Seguridade e Relacionamento com Participantes
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