AÇÃO IOF
Entenda a ação:O erro da instituição financeira consiste na seguinte forma:
O cliente contrata empréstimo, seja em conta corrente, seja consignado. Antes do término do pagamento das parcelas, o cliente resolve renegociar a dívida, contraindo um novo montante que cobre o saldo devedor, restando-lhe saldo positivo.
EX:
CONTRATO NO VALOR DE R$ 20.000,00:
O cliente resolve renegociar a dívida, contraindo um novo montante no valor de 30.000,00. A instituição financeira cobra o IOF sobre 30.000,00. Quando na verdade, deveria cobrar apenas sobre a diferença, R$ 10.000,00.
O fato gerado do IOF é apenas o novo crédito, e não a renegociação. Devendo assim, ficar de fora da incidência do imposto o valor inicial do empréstimo.
Documentos Necessários: RG; CPF; COMP. RESIDENCIA; EMPRESTIMO EM CONTA CORRENTE – O COMPROVANTE DE CONTRATACAO, OU O EXTRATO QUE IDENTIFIQUE O DESCONTO; EMPRESTIMO CONSIGNADO - CONTRACHEQUE ONDE CONSTE O DÉBITO.
AÇÃO FATOR PREVIDENCIÁRIO HOMEM
AÇÃO FATOR PREVIDENCIÁRIO HOMEM
Entenda a ação: Revisão da renda mensal inicial com base no salário de benefício, resultante da incidência do FATOR PREVIDENCIÁRIO, calculado em desconformidade com as garantias constitucionais.
Público Alvo: Qualquer segurado titular de aposentadoria por tempo de contribuição com data de início (DIB) posterior a novembro de 1999, cuja média contributiva tenha sofrido redução pela incidência do FATOR PREVIDENCIÁRIO.
Documentos Necessários: Cópias de: RG, CPF, comprovante de residência e Carta de Concessão do Benefício com Memória de Cálculo.
MUNEMASSA ADVOGADOS
Andreia Araujo Munemassa - OAB 491 - A
R: Raimundo Chaves, 1570 - Lagoa Nova - Ed Palatino - Sl 404
Fones: 3084-7662/ 9125-5645/ 9939-9936
munemassa@msn.com
advmunemassa@hotmail.com
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