ATENÇÃO AMIGOS E AMIGAS QUE POSSUEM PLANO DE SAÚDE PAMA E PAMA PCE - DA FUNDAÇÃO SISTEL
DE SEGURIDADE SOCIAL.
DE SEGURIDADE SOCIAL.
PERGUNTAS E RESPOSTAS
Extrato Financeiro e
Extrato das Despesas Médicas
1 - Porque o extrato de utilizações e o extrato financeiro mudaram?
As mudanças ocorreram para que você possa compreender de maneira mais simples as informações do plano de saúde. Agora você consegue saber exatamente qual a sua parte nas despesas e qual a parte da Sistel, assim fica mais fácil controlar os gastos com o plano. Essa é mais uma iniciativa do Projeto Novo Olhar, deixando a Sistel ainda mais próxima de você.
2 – Onde vejo o total da minha dívida no plano de saúde?
O valor total de sua dívida pode ser visualizado no Extrato Financeiro, no item “pagamento total”.
3 - Quanto devo pagar para evitar a suspensão ou cancelamento do meu plano?
Para evitar a suspensão ou cancelamento de seu plano é necessário pelo menos o pagamento do boleto no valor mínimo, mas você poderá se organizar financeiramente e realizar o pagamento maior que o valor mínimo. O valor mínimo está demonstrado do item “Pagamento Mínimo” de seu Novo Extrato Financeiro.
4 – Tenho que pagar somente o valor mínimo do meu boleto?
Não. Você tem a opção de pagar qualquer valor entre o valor mínimo e o valor total de seu saldo devedor, amortize sua dívida sempre que possível (pagando maior que o valor mínimo). Verifique os campos Pagamento Mínimo e Pagamento Total em seu Extrato Financeiro, veja sua condição financeira no mês e realize o pagamento de seu boleto de acordo com sua opção, mas não pague menor que o valor mínimo.
5 - Esse mês vou pagar o valor mínimo do boleto, o meu saldo devedor será atualizado?*
Sim. O saldo devedor será atualizado mensalmente, aplicada a correção pela variação do INPC, ou outro índice que vier substituí-lo, e no caso de financiamento aplicado também juros de aproximadamente 0,52% (corresponde a 6,5% ao ano) sobre o resíduo do saldo devedor.
6 - Não quero pagar juros e correção do meu saldo devedor? O que devo fazer?
Mensalmente você poderá optar pelo pagamento mínimo ou total de seu saldo devedor, para não ocorrer à atualização de seu saldo devedor é necessário à quitação, ou seja, você deverá realizar o pagamento total de sua dívida.
7– O que acontece se eu efetuar um pagamento menor que o valor mínimo do meu boleto?
O pagamento menor que o mínimo gera inadimplência do plano, dessa forma, seu plano poderá ser suspenso por inadimplência e até cancelado.
8 – Posso efetuar o pagamento do boleto após a data de vencimento?
Sim, a partir de agora, você pode efetuar o pagamento do boleto mesmo após o vencimento. Nos meses de janeiro a novembro o pagamento poderá ser realizado até o dia 20 do mês e em dezembro até o dia 10. Após a data de vencimento do boleto, o pagamento poderá ser efetuado somente no banco Itaú.
9 – Após o vencimento posso pagar o boleto em qualquer banco?
Não. Após a data de vencimento o boleto poderá ser pago somente nas agências do Banco Itaú.
10 - Quando existirá a cobrança de encargos?*
Os encargos serão cobrados sempre que o boleto for pago após a data de vencimento. Dessa forma, no caso de atraso será aplicada multa de 2% e juros de mora de 1% ao mês sobre o valor devido, atualizado pela variação do INPC ou outro que venha substituí-lo.
11 - Paguei o boleto após o vencimento, o que acontecerá com o meu plano?
Caso você esteja suspenso, seu plano será reativado na data do pagamento, serão cobrados os encargos e a correção do saldo devedor no boleto seguinte. Se não estiver suspenso, o plano continuará ativo e serão cobrados os encargos e correção do saldo devedor no boleto seguinte.
12 - Quando eu pago o boleto após o vencimento, como fica a contagem dos dias de inadimplência no PCE?
No caso do PCE, com o pagamento após a data de vencimento, a contagem dos dias de inadimplência continuará a ser realizada até que o pagamento seja efetuado.
13 - Posso pagar o boleto depois do dia 20?
Não. O pagamento após a data de vencimento está limitado ao dia 20 de cada mês, exceto em dezembro, quando a data limite é o dia 10. Se o pagamento não for efetuado até o dia 20, será necessário aguardar o próximo boleto (prazo de 2 a 3 dias para geração do novo boleto).
*valores vigentes em 2013
Esta é mais uma iniciativa do Projeto Novo Olhar,
aproximando ainda mais a Sistel dos Assistidos
FONTE: Site da Fundação Sistel
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