Exija seus direitos: parcelas a vencer não devem ser antecipadas antes de cancelar o cartão
por Nara Faria
Para o Procon-SP, cobrança antecipada de débitos coloca o consumidor em desvantagem excessiva
SÃO PAULO - As facilidade para adquirir e a diversidade de operadoras que oferecem os serviços tem aumentado o número de cartões de crédito no mercado. Contudo, depois de adquirido, conseguir se desfazer do serviço pode não ser tarefá fácil.
O servidor público, Rodrigo Pereira da Costa conta que com o valor da anuidade abusiva do seu cartão de crédito, optou por pedir o cancelamento do cartão. Contudo, foi informado que para efetuar o cancelamento, as parcelas ainda a vencer precisariam ser antecipadas. "Fui obrigado a pagar todas as parcelas das compras parceladas", conta.
Segundo ele, o caso ocorreu há cerca de três anos e, agora, novamente quer cancelar o serviço pelo mesmo motivo, mas teme que a mesma cobrança seja efetuada no momento do cancelamento.
"Estão me cobrando uma anuidade alta e tenho duas compras parceladas no cartão, ambas com mais de 10 parcelas a vencer. A diferença agora é que o total dos meus parcelamentos somam quase R$ 5 mil reais e quando eu cancelei anteriormente, não somavam mais do que R$ 300. Temo que, se quiser cancelar este cartão, este banco também venha querer me obrigar a pagar as parcelas vincendas", explica.
A supervisora da área de assuntos financeiros, Renata Reis, afirma que a operadora não pode atrelar o pedido de cancelamento do cartão aos débitos ainda a vencer e que isso não se modificou nos últimos anos.
Segundo ela, o consumidor tem o direito de cancelar os serviços a qualquer momentos, até mesmo para evitar que as cobranças de anuidade contribuam com o endividamento. "Impedir o cancelamento coloca o consumidor em desvantagem excessiva e as parcelas a vencer não podem ser obrigatoriamente antecipadas", afirma.
Para o pagamento das parcelas a vencer, a operadora deve negociar com o consumidor o envio de boletos bancários ou outra forma de pagamento sem que seja acrescido o valor de parcelas ou total de anuidade, já que os serviços não estão sendo mais utilizados. O consumidor terá, desta forma, que arcar apenas com o valor proporcional da anuidade do cartão antes da data de cancelamento.
Mesmo o consumidor que tenha feito o reparcelamento da dívida ou que tenho valores no rotativo a serem pagos têm o direito de cancelar os serviços. Nestes casos, o valor das parcelas e forma de pagamento devem ser acordados entre as duas partes.
Em casos de dúvidas ou reclamações, o Procon-SP orienta o consumidor a primeiro entrar em contato pelo SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) da operadora e em uma segunda instância na ouvidoria da própria empresa, fazendo sempre anotações do número de protocolo. Caso não haja solução, tanto o Procon como o Banco Central podem ser acionados em busca de soluções.
Fonte: Infomoney - 24/01/2014
SÃO PAULO - As facilidade para adquirir e a diversidade de operadoras que oferecem os serviços tem aumentado o número de cartões de crédito no mercado. Contudo, depois de adquirido, conseguir se desfazer do serviço pode não ser tarefá fácil.
O servidor público, Rodrigo Pereira da Costa conta que com o valor da anuidade abusiva do seu cartão de crédito, optou por pedir o cancelamento do cartão. Contudo, foi informado que para efetuar o cancelamento, as parcelas ainda a vencer precisariam ser antecipadas. "Fui obrigado a pagar todas as parcelas das compras parceladas", conta.
Segundo ele, o caso ocorreu há cerca de três anos e, agora, novamente quer cancelar o serviço pelo mesmo motivo, mas teme que a mesma cobrança seja efetuada no momento do cancelamento.
"Estão me cobrando uma anuidade alta e tenho duas compras parceladas no cartão, ambas com mais de 10 parcelas a vencer. A diferença agora é que o total dos meus parcelamentos somam quase R$ 5 mil reais e quando eu cancelei anteriormente, não somavam mais do que R$ 300. Temo que, se quiser cancelar este cartão, este banco também venha querer me obrigar a pagar as parcelas vincendas", explica.
A supervisora da área de assuntos financeiros, Renata Reis, afirma que a operadora não pode atrelar o pedido de cancelamento do cartão aos débitos ainda a vencer e que isso não se modificou nos últimos anos.
Segundo ela, o consumidor tem o direito de cancelar os serviços a qualquer momentos, até mesmo para evitar que as cobranças de anuidade contribuam com o endividamento. "Impedir o cancelamento coloca o consumidor em desvantagem excessiva e as parcelas a vencer não podem ser obrigatoriamente antecipadas", afirma.
Para o pagamento das parcelas a vencer, a operadora deve negociar com o consumidor o envio de boletos bancários ou outra forma de pagamento sem que seja acrescido o valor de parcelas ou total de anuidade, já que os serviços não estão sendo mais utilizados. O consumidor terá, desta forma, que arcar apenas com o valor proporcional da anuidade do cartão antes da data de cancelamento.
Mesmo o consumidor que tenha feito o reparcelamento da dívida ou que tenho valores no rotativo a serem pagos têm o direito de cancelar os serviços. Nestes casos, o valor das parcelas e forma de pagamento devem ser acordados entre as duas partes.
Em casos de dúvidas ou reclamações, o Procon-SP orienta o consumidor a primeiro entrar em contato pelo SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) da operadora e em uma segunda instância na ouvidoria da própria empresa, fazendo sempre anotações do número de protocolo. Caso não haja solução, tanto o Procon como o Banco Central podem ser acionados em busca de soluções.
Fonte: Infomoney - 24/01/2014
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