CHEQUE ESPECIAL – APROPRIAÇÃO DE SALÁRIO DO CORRENTISTA – ATO ILÍCITO MESMO COM CLÁUSULA CONTRATUAL PERMISSIVA.
Ao abrir uma conta corrente o banco, em regra, disponibiliza aos correntistas um limite de cheque especial. O uso do cheque especial representa um empréstimo que a instituição financeira faz ao cliente, normalmente cobrando juros altos.
É importante saber que mesmo com cláusula contratual permissiva, é ilícita a apropriação do salário do correntista pelo banco credor para o pagamento do cheque especial.
A apropriação do pagamento do salário configura ato abusivo. O STJ, no agravo por instrumento n. 452.113/RS, chegou a condenar o Banco do Brasil em 50 (cinqüenta) salários mínimos por essa prática.
Fonte: STJ, Ag. 425113/RS. Resp. 250.523/SP. Resp. 492.777/RS. JOÃO MOURA = AATERN NATAL RNE
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