Caminho para rever aposentadoria
INSS // Opção jurídica é a desaposentação, quando o trabalhador renuncia ao benefício para conseguir que dividendos sejam maiores.
Rosa Falcãorosafalcao.pe@diariosassociados.com.br
Desaposentação. Você sabe o que é? A palavra pouco conhecida dos brasileiros é um direito do trabalhador que já se aposentou optar por outra aposentadoria ou por outro regime de previdência. Pode ser reivindicado pela pessoa que se aposentou na proporcional, continuou trabalhando e contribuindo com o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e agora deseja ter a aposentadoria integral. Vale também para aqueles que se aposentaram pelo regime geral e depois ingressaram no serviço público, passando a contribuir com outro regime de previdência. Para renunciar à aposentadoria o aposentado terá que ingressar com uma ação na Justiça Federal pedindo a desaposentação. É bom lembrar que o INSS não reconhece esse direito.
Mesmo assim, já existem decisões no Tribunal Superior de Justiça (STJ) favoráveis aos aposentados que podem servir de jurisprudência para os novos pedidos de desaposentadoria. Só que é recomendada cautela antes de entrar na empreitada. O motivo: há juízes que decidem pela desaposentação, mas recomendam que o aposentado devolva os valores recebidos do INSS com juros e correção monetária. Mas há decisões favoráveis que consideram não ser necessária a devolução. Outro detalhe importante: deve ser analisado se financeiramente é vantajoso para o bolso trocar uma aposentadoria por outra.
O aposentado Lucilo Bione, 60 anos, se aposentou pela proporcional com 33 anos de contribuição, em 1997. Em seguida ele retornou ao mercado de trabalho e contribuiu mais cinco anos e seis meses para o INSS. Quando deixou de trabalhar decidiu entrar com uma ação na Justiça pedindo a desaposentação para obter a aposentadoria integral. No julgamento, o desembargador federal Sérgio Nascimento do Tribunal Federal da 3ª Região reconheceu o direito à renúncia da aposentadoria proporcional de Lucilo, mas recomendou a devolução com juros e correção monetária dos valores recebidos.
"Acho um absurdo essa decisão. Se for assim eu quero que o INSS me devolva também os cinco anos e seis meses de contribuição que eu paguei depois de aposentado com juros e correção", desabafa. O aposentado argumenta que recebia dez salários mínimos quando se aposentou e agora a renda caiu pela metade. "Acho injusto o aposentado ter que devolver dinheiro para contar o tempo de contribuição", completa.
A advogada Marcelize Azevedo, especialista em direito previdenciário, explica que o pedido de desaposentação vale a pena se o segurado se aposentou pelas regras da proporcional e ainda sofreu os efeitos do fator previdenciário, o que reduz em até 30% o benefício. Ela lembra que o INSS considera a aposentadoria irrevogável e irreversível. Por isso há a necessidade de uma ação judicial. "O aposentado que voltou a exercer uma atividade laboral deve ter algum retorno. Ou para melhorar a aposentadoria que já recebe ou para converter as novas contribuições em pecúlio", defende.
FONTE: DIÁRIO DE PERNAMBUCO
Nenhum comentário:
Postar um comentário