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Publicada em 08/09/2010 às 19h41m
BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta quarta-feira recurso impetrado pelo INSS contra uma decisão da Justiça obrigando o instituto a fazer pagamento retroativo a um beneficiário que pedia que sua aposentadoria fosse corrigida de acordo com o novo teto fixado pela Emenda Constitucional 20 de 1998. A emenda transformou o teto de R$ 1.081,50 para R$ 1.200,00.
Segundo a advogada do aposentado, para evitar o pagamento, o Ministério da Previdência editou em seguida uma norma estabelecendo que os benefícios concedidos antes da mudança não deveriam sofrer alterações.
Depois disso, o teto da aposentadoria ainda sofreu um outro reajuste, em 2003, fixando um novo limite de R$ 2.400,00. Também o novo benefício só atinge quem se aposentou após a mudança. A decisão, que só contou com o voto contra do ministro Antonio Dias Toffoli, tem repercussão geral. O que significa que outras instâncias da Justiça deverão tê-la como jurisprudência para futuras decisões.
Caso o STF edite uma súmula vinculante sobre o tema, todos os beneficiários do INSS que se enquadram nesse caso, deverão receber o pagamento retroativo. Segundo a Advocacia-Geral da União, cerca de 6% dos beneficiários (ou um milhão de pessoas) se encontram nesta situação.
O Escritório Menna Munemassa vem obtendo êxito na propositura da referida ação de Teto pela REVISÃO DAS EMENDAS 20/98 E 41/2003, que foi objeto desse recente julgamento pelo STF.
Assim, o Aposentado e Pensionista que obteve a concessão de sua Aposentadoria antes da vigência das Emendas Constitucionais 20/98 e 41/2003 e cujas contribuições estavam no teto máximo do INSS, possui direito a essa Revisão pela disparidade de valores que prejudicou muitos segurados, pleitendo para tanto, a equiparação aos novos tetos.
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Fineza manter contato com o Escritório de Advocacia das Dras. Andréia ou Viviana para agendar seu comparecimento/consulta - (Telefones): 3234.7365 , 9953.9802 e 9406.9802.~
JOÃO MOURA = AATERN NATAL RN.
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