O que pode se entender por Expurgos Inflacionários?
Amplamente divulgados pela mídia, os Expurgos Inflacionários foram objeto de milhares de ações judiciais em todo o país e, diretamente responsáveis pelas diferenças ocorridas na multa rescisória dos trabalhadores.
Utilizando uma linguagem simples, pode-se dizer que um Expurgo Inflacionário surge, quando os índices de inflação, apurados em um determinado período, não são aplicados, ou mesmo, quando o são, sua aplicação utiliza um percentual menor do que efetivamente deveria ter sido utilizado, reduzindo o seu valor real.
No caso, relativo às contas vinculadas do FGTS, o Expurgo ocorreu em vários períodos, sobretudo em janeiro de 1989 e abril de 1990.
É que a Caixa Econômica Federal, como gestora do Fundo, em razão de alterações de índices, ou de adoção de Planos Econômicos, ou ainda pela simples troca de indexadores que incidiram sobre os valores das contas vinculadas do FGTS dos trabalhadores, deixou de atualizar corretamente os saldos destas contas.
Deve-se ressaltar que estes índices acumulados e incidentes um sobre o outro, resultaram em perda efetiva de aproximadamente 68,9% sobre o rendimento dos valores depositados naquele período na conta vinculada dos trabalhadores, ou seja, foi uma perda substancial.
Breve sintese:
EXPURGO DE JANEIRO DE 1989 - ( Plano Verão)
O governo adotou novas regras para correção das Contas Vinculadas do FGTS, aplicando o rendimento acumulado da LFT verificado no mês de janeiro de 1989 (art. 17 da lei 7.730/89 combinado com o artigo 6º da lei 7738/89). Entretanto o índice divulgado do IPC, em fevereiro de 1989, que deveria corrigir os saldos de janeiro de 1989, foi da ordem de 42,72% enquanto a variação da LTF do período sofreu variação de apenas 22,35%, resultando em perda de 16,06% no patrimônio dos Autores. A aplicação da Medida Provisória 32/89, convertida na Lei 7.730/89, deveria ter ocorrido somente a partir de fevereiro/89.
EXPURGO DE ABRIL DE 1990 - (Plano Collor) -
No mês de abril de 1990 as contas vinculadas do FGTS foram atualizadas em zero por cento, ou melhor não foram atualizadas, embora em abril tivesse sido apurada e publicada a inflação de 44,8%, conforme IPC do período. A Caixa Econômica, gestora do FGTS, deixou de aplicar o índice correspondente ao BTN do período (a Lei 7.777/89, artigo 5º, § 2º dispõe que o valor do BTN será atualizado mensalmente pelo IPC), para adotar a Portaria 191-A, do Ministério da Economia, que determinou a atualização em zero por cento. Assim os Trabalhadores tiveram efetiva perda patrimonial equivalente a 44,8% do valor do saldo de suas contas.
Fonte : Juris Way
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