Seguradoras: Pagamento de indenizações em até 30 dias
O Plenário da Câmara dos Deputados votará em breve o Projeto de Lei 2479/00, que determina que a indenização decorrente de apólice de seguro deverá ser paga no prazo máximo de 30 dias após a comunicação do sinistro.
A proposta é de autoria do deputado Ricardo Barros (PP-PR) e altera o Decreto-lei 73/66, que regulamentou as operações de seguro privado no País. Se após o prazo a indenização não tiver sido paga por discordâncias contratuais entre a seguradora e o cliente, caberá à empresa, em até cinco dias úteis, fundamentar por escrito ao segurado as razões da discordância.
De acordo com o projeto, se o segurado não concordar com a decisão da seguradora, esta deverá propor uma ação de consignação de pagamento contra o segurado. Ou seja, a indenização será depositada em um banco e lá ficará até que haja decisão judicial sobre a disputa.
Segundo o deputado Ricardo Barros, o objetivo da proposta é impedir que as seguradoras utilizem expedientes para postergar o pagamento das indenizações aos clientes. Ao estabelecer um prazo limite e remeter, em caso de desacordo, o assunto para o Judiciário, Barros acredita que o segurado terá mais condições de lutar pelos seus direitos. “Assim, não haverá espaços para indefinidas postergações por parte das seguradoras, prejudicando os interesses dos consumidores”, disse. (Agência Câmara)
O Plenário da Câmara dos Deputados votará em breve o Projeto de Lei 2479/00, que determina que a indenização decorrente de apólice de seguro deverá ser paga no prazo máximo de 30 dias após a comunicação do sinistro.
A proposta é de autoria do deputado Ricardo Barros (PP-PR) e altera o Decreto-lei 73/66, que regulamentou as operações de seguro privado no País. Se após o prazo a indenização não tiver sido paga por discordâncias contratuais entre a seguradora e o cliente, caberá à empresa, em até cinco dias úteis, fundamentar por escrito ao segurado as razões da discordância.
De acordo com o projeto, se o segurado não concordar com a decisão da seguradora, esta deverá propor uma ação de consignação de pagamento contra o segurado. Ou seja, a indenização será depositada em um banco e lá ficará até que haja decisão judicial sobre a disputa.
Segundo o deputado Ricardo Barros, o objetivo da proposta é impedir que as seguradoras utilizem expedientes para postergar o pagamento das indenizações aos clientes. Ao estabelecer um prazo limite e remeter, em caso de desacordo, o assunto para o Judiciário, Barros acredita que o segurado terá mais condições de lutar pelos seus direitos. “Assim, não haverá espaços para indefinidas postergações por parte das seguradoras, prejudicando os interesses dos consumidores”, disse. (Agência Câmara)
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